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Notícias

  26/01/2011 

Representante da AFBNB: abertas inscrições de eleição suplementar

Estão abertas de hoje até o dia 31 de janeiro as inscrições para eleição suplementar de representante da AFBNB. Os interessados devem enviar email, para a Associação (sheila@afbnb.com.br) e com cópia para a sua unidade, manifestando seu interesse em ser representante, com nome e lotação. A eleição será realizada no dia 4 de fevereiro.

A eleição é válida para as unidades que estão sem representante. Nas Unidades onde o representante foi transferido e possui suplente, não é necessário fazer eleição, pois nesses casos o suplente assume automaticamente.

Tendo em vista que se trata de eleição suplementar, o mandato se encerra no final deste ano. Podem concorrer funcionários que sejam associados há no mínimo 3 meses.

Leia abaixo o que diz o Estatuto da entidade sobre o representante. O Estatuto na íntegra está disponível no site da Associação, seção “Sobre a AFBNB”:

Seção II – Do Representante
Art. 35 – Em cada órgão do Banco será eleito, para cada grupo de 50 (cinqüenta) associados ou fração, um representante escolhido, dentre os associados quites com as suas obrigações estatutárias.

§ 1º – Para cada unidade poderá(ão) ser eleito(s) suplente(s) na mesma proporção.

§ 2º - será considerado suplente o(s) candidato(s) com votação imediatamente inferior ao(s) mais votado(s), nos casos de haver mais de 1(um) candidato.

§ 3º - Não será permitida a constituição de suplente(s) sem que o(s) mesmo(s) tenha(m) se submetido(s) ao processo eleitoral ordinário, não sendo também permitida a sua aplicação  em processo suplementar, ficando a prerrogativa para o próximo processo ordinário.

§ 4º - Em caso de empate será considerado eleito o candidato com maior tempo de associado.

Art. 36 – Os funcionários aposentados serão representados por associados aposentados escolhidos em eleição na suas bases estaduais, na mesma proporção do Art. 35.

Art. 37 - O suplente substituirá o representante nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vacância do cargo por quaisquer motivos.

Art. 38 - O mandato dos representantes e suplentes terá duração de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 39 – Estando vago o cargo de representante, por não ter ocorrido eleição ordinária, e nos casos contidos nos Art. 40 e 41 e onde a unidade não dispuser de suplente, será procedida eleição para completar o mandato.

Art. 40 - Havendo fusão de unidades, o(s) representante(s) e suplente(s) da unidade absorvida permanecerá(ão) com o(s) mandato(s) até o seu término.

§1º - Caso o representante e/ou suplente seja(m) removido(s) para outra unidade, diferente daquela para qual foi(ram) eleito(s), perderá(ao) o(s) mandato(s).  

§2º – Em caso de extinção de unidades o(s) representante(s) e/ou suplente(s) perderá(ão) o(s) seu(s) mandato(s).

Art. 41 - Na criação de novas unidades será procedida imediata eleição para a escolha dos representantes e suplentes que terão mandatos coincidentes com os dos representantes e suplentes das demais unidades do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Parágrafo Único – A eleição deverá ser realizada em até 60(sessenta) dias após a criação da unidade.

Art. 42 - Nas unidades que tenham mais de um representante, deverá ser escolhido entre eles um coordenador daquela unidade, no qual será centralizado o envio de correspondências e tarefas, cabendo-lhe a divisão entre os demais representantes.

Art. 43 - São deveres do Representante:
a) servir de ligação entre o associado e a Associação, encaminhando os pleitos ou documentos e cuidando dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
b) encaminhar as atividades, pleitos e/ou documentos aprovados  pelo Conselho de Representantes e/ou a Diretoria da AFBNB;
c) cuidar dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
d) realizar de forma permanente filiação de funcionários;
e) manter junto à AFBNB atualizado o quadro de funcionários de sua unidade;
f) representar a sua unidade no Conselho de Representantes, com direito a voz e voto;
g) realizar reuniões periódicas com os associados; e
h) encaminhar as lutas coletivas e campanhas, inclusive de caráter salariais, encampadas e apoiadas pela associação.

§ 1º - É de exclusiva faculdade dos associados da unidade o direito de destituir o representante quando, à luz deste Estatuto, houver o entendimento de que o mesmo não está correspondendo às atribuições inerentes ao cargo.

§ 2º - Não é de competência da Diretoria qualquer intervenção ou iniciativa em eventuais casos de destituição.

§ 3 - Em caso de destituição será procedida nova eleição conforme definições deste Estatuto para os casos de vacância.

Art. 44 - São direitos do Representante:
a) ser apoiado e defendido, pela Diretoria da AFBNB, nos pleitos junto ao BNB, desde que estejam em conformidade com o presente Estatuto.
b) receber todo o apoio necessário, da Diretoria da AFBNB, para desempenhar suas funções; e
c) manter canal direto de informações com a Diretoria da entidade.
Fonte: AFBNB
Link:
Última atualização: 26/01/2011 às 14:18:00
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