Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  18/01/2011 

AFBNB defende retorno imediato de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do BNB

Após anos de luta e cobranças por parte da AFBNB, a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio legalizar o que sempre defendemos: o retorno de um diretor representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do BNB, instrumento que já existiu e que foi extinto durante a gestão de Byron Queiroz, no governo Fernando Henrique Cardoso.

A campanha que pedia eleição direta, pelos funcionários, de um componente do Conselho de Administração do BNB foi encabeçada pela AFBNB desde a sua fundação, em 1986 e intensificada em 1992. Finalmente, em 1994, o Conselheiro Representante (COREF) – como era chamado no BNB - foi instituído, proporcionando uma gestão mais participativa e transparente da Instituição, tendo um representante dos funcionários participando das esferas decisórias da empresa. A regulamentação deste instrumento vinha como reflexo do ambiente histórico-social no qual o Brasil vivia, de redemocratização com vistas ao aprofundamento da democracia representantiva.

Naquela época, quando da implementação do COREF no BNB, todo o processo ocorreu de forma democrática e transparente, com a formação de uma comissão paritária para a elaboração do regulamento da representação do corpo funcional no Conselho de Administração do BNB  e uma comissão diretora responsável por orientar e supervisionar a realização das eleições, composta pelo diretor de recursos humanos, pelo titular do gabinete da presidência (Gapre) e por um representante da AFBNB.

Dentre as atribuições estabelecidas para o Conselheiro Representante estavam ouvir o funcionalismo, seus anseios e propostas; observados os trâmites do Banco, apresentar sugestões, propostas e questionamentos do funcionalismo com relação as estratégias, políticas gerais e específicas do BNB junto aos diversos colegiados inclusive à diretoria; solicitar informações sobre propostas e/ou estudos desenvolvidos nas diversas áreas da direção do Banco; contribuir para a aproximação do corpo diretivo do Banco com os funcionários; colaborar no desenvolvimento de ações motivacionais junto ao funcionalismo; contribuir com ações de defesa e fortalecimento do Banco junto à sociedade; contribuir para o diálogo entre direção do Banco e as entidades representativas do funcionalismo.
 
Na época, o eleito foi Antônio Aureliano de Oliveira que, no entanto, teve de afastar em 1995, um ano após a posse, em virtude de aposentadoria, conforme determinava o regulamento. Realizado novo pleito, foi eleita Zilana Ribeiro que exerceu a função por apenas dois meses, até a função ser extinta arbitrariamente. Naquele momento o contexto era outro: a ascensão do modelo neoliberal caracterizado dentre outras coisas pela redução de direitos e pela ferocidade aos trabalhadores. Anos depois, a história comprovou que esse modelo não representa saída para os problemas mundiais. Gerou riqueza mas não a distribuiu; gerou mazelas sociais, econômicas e ambientais.

A aprovação desta lei, que fortalece a luta dos trabalhadores, possui um significado histórico de grande relevância. Demonstra a reconquista de direitos, reforça a importância da luta dos trabalhadores e fortalece a democracia participativa. Por isso, a AFBNB defende que critérios democráticos, como no passado, sejam adotados.

Quanto ao perfil, é imprescindível que seja uma pessoa envolvida com as questões institucionais e funcionais, conhecedora das demandas dos trabalhadores, compromissada com as causas coletivas e com capacidade de diálogo e autonomia frente à administração do Banco. Ser conduzida a esta instância através do voto direto de seus pares já imbuirá o eleito da representatividade que necessita para discutir de igual para igual no Conselho.

O texto da lei aprovada afirma que o Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto na referida lei. A AFBNB entende que, tendo como base a experiência anterior, o Banco já pode ir se antecipando quanto às medidas necessárias à efetivação. 
 
Para saber mais: O que faz o Conselho de Administração do BNB?

De acordo com a seção II, artigo 17 do Estatuto Social do BNB , é o Conselho de Adminsitração responsável pela orientação geral da política administrativa e operacional do Banco.

Compete ao Conselho fixar a orientação geral dos negócios do Banco; eleger e destituir os membros da Diretoria, e fixar-lhes as atribuições; fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar os livros e papéis, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos; manifestar-se sobre o relatório da Administração e sobre as contas da Diretoria; deliberar sobre a criação e a extinção de unidades do Banco; manifestar-se sobre alterações no Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste dentre outras atribuições.

O Conselho é um órgão de deliberação colegiado, eleito pela Assembléia Geral e composto de 6 (seis) membros.

No Conselho de Administração, à exceção dos representantes dos acionistas minoritários, um membro será indicado pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e os demais pelo Ministério da Fazenda. É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger um conselheiro de Administração.

Os membros do Conselho de Administração terão mandato de três anos, permitida a reeleição. Eles se reúnem ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgado conveniente ou necessário, desde que exista o quorum de quatro membros, em reuniões convocadas pelo Presidente do Conselho.

O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade. Sobre isso, para a AFBNB, o voto de qualidade ou de minerva, como é conhecido, é um instrumento autoritário e ultrapassado. Desta forma, não cabe mais ser utilizado nas instituições federais e suas coligadas por ser incompatível com a democracia, inclusive porque significa duplicidade de voto. Neste sentido a Associação defende a sua extinção, defendendo incondicionalmente a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/07, de autoria do deputado federal Eudes Xavier (PT-CE), que extingue o voto de minerva nos conselhos dos fundos previdência complementar de empresas estatais.
Fonte: AFBNB
Link:
Última atualização: 18/01/2011 às 15:23:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br