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Saiu na Imprensa

  17/01/2011 

Aposentados terão aumento de R$ 184

Segurados do INSS que recebem o teto salarial terão reajuste médio mensal de R$ 184,86. Cada segurado deverá receber, em média, R$ 11.586 de atrasados referentes aos últimos cinco anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará um aumento médio mensal de R$ 184,86 no benefício para segurados que têm direito à revisão pelo teto. Cada segurado deverá receber, em média, R$ 11.586 de atrasados (diferenças dos últimos cinco anos).

Os números são de um estudo preliminar da empresa de tecnologia e informações da Previdência -a Dataprev.

O documento foi entregue à reportagem do jornal Agora, com exclusividade, pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende o INSS na Justiça.

A data de pagamento só sairá após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a revisão que pode beneficiar aposentados entre 1988 e 2003. A publicação deve ocorrer em fevereiro.

Beneficiados

A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão do teto, de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.

No total, os atrasados da revisão do teto custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS. Além disso, haverá um acréscimo mensal de R$ 24,2 milhões na folha de pagamentos.

O orçamento deste ano prevê uma reserva de R$ 2,5 bilhões para a correção, valor suficiente para cobrir os gastos estimados pelo governo.

Segundo o procurador da AGU, Marcelo Siqueira, ainda não é possível saber se o pagamento dos atrasados será de uma só vez ou será parcelado.

Têm direito à revisão os segurados que começaram a receber antes de 2003 e tiveram seu salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

Ou seja, é preciso ter contribuído para a Previdência pelo valor máximo, mas ter sofrido uma redução sobre a média salarial porque o valor ultrapassou o teto.

Especial

A segunda instância da Justiça Federal de São Paulo não exige laudos e formulários técnicos para que o segurado do INSS comprove atividade especial (trabalho nocivo ou de risco) exercida antes de dezembro de 1997.

A atividade pode dar direito à aposentadoria especial da Previdência ou pode, ainda, antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição (que exige 35 anos de pagamento à Previdência Social para os homens e 30 para as mulheres).

 O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O INSS é uma espécie de caixa da Previdência Social. Além de aposentadorias, o Instituto é responsável pelo pagamento de benefícios como salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte

 

 

Fonte: O Povo
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Última atualização: 17/01/2011 às 08:45:00
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