PorJosé Carlos dos Santos*
Um dos aspectos do assédio moral é a agressão à imagem e à reputação do empregado. Exemplificarei relatando, em linhas gerais, meu caso.
Trabalho na Caixa, na área de governo (antiga Gidur), em Salvador. Fui dispensado da função que exercia e virulentamente pressionado a aceitar transferência. E, ainda, sofri um processo administrativo. O estopim destes fatos foi eu ter dito à chefia que iria gravar o que ela estava falando.
As acusações contra mim que ensejaram o processo foram: sou perigoso, agressivo, intimidador, débil mental, psicopata, desequilibrado, sujo, mal vestido. Além de acusações que geram demissão por justa causa: alcoolismo e desídia (negligência). Houve também insinuação de improbidade, infração que, além de justa causa, gera processo criminal.
A Comissão de apuração desbastou este cipoal tenebroso e me imputou: insubordinação, desídia e uso indevido do e-mail corporativo.
Depois de idas e vindas do jurídico do banco, restou “desrespeito” (sim, aquilo lá que eu disse à chefia - nem sequer foi comprovado insubordinação) e uso indevido do e-mail.
Em instância recursal, fui punido com advertência, por conta da acusação que restou: “desrespeito” (sim, aquilo mesmo que eu disse à chefia).
Então, todo o cuidado é pouco com provocações. E nunca se deve informar à pessoa agressora que se vai produzir provas contra ela. Mas é preciso ser feito: deve-se providenciar gravação. Inclusive porque os colegas – os que não participam do círculo assediante –, não tem condições de saber o que se passa. Para o assediado a coisa toda geralmente está evidente mas, dependendo da maneira como ele agir, poderá cair no descrédito e ser tido como uma pessoa encrenqueira.
Aí, sim, o círculo da infâmia estará praticamente fechado.
(*)José Carlos dos Santos trabalha na Caixa e é membro da Cipa. |