O Projeto de Lei 5526/05, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para oferecer ao trabalhador o direito de tirar cinco dias de folga por ano para cuidar de interesses particulares, sem desconto no salário. As regras propostas valem para quem tem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais e os dias não podem ser tirados em seqüência.
Pelo projeto, o empregado não precisa apresentar motivo para a ausência, mas terá que comunicá-la com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Os cinco dias não podem ser acumulados para o ano seguinte nem podem ser marcados na véspera de um feriado ou no dia posterior a ele, evitando assim "enforcamentos", como frisa Fátima Bezerra. O trabalhador também não poderá marcar a ausência em um período em que solicitações de mesmo teor superarem 20% do total de empregados da empresa. A proposta veta ainda esse direito a trabalhadores de pequenas e microempresas, por causa do seu reduzido número de empregados, segundo indica a autora do projeto.
Rotina extenuante Na avaliação da deputada, a concessão desse direito é justa porque "os empregados vivem hoje uma rotina extenuante, sem tempo necessário para tratar de interesses particulares, os quais são relegados a segundo plano".
Ela explica que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2003 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70% dos trabalhadores brasileiros tinham jornada de trabalho semanal superior a 40 horas, sendo que cerca de 36% trabalhavam mais de 45 horas por semana. Além disso, destaca a parlamentar, os empregados gastam muito tempo no deslocamento entre suas residências e o local de trabalho. Dessa forma, diz Fátima Bezerra, os trabalhadores muitas vezes usam o horário de suas refeições para tratar de assuntos particulares ou são obrigados a ignorá-los, levando a "prejuízos pessoais e financeiros irremediáveis".
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se: a) uma das comissões o rejeitar, ou b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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