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Notícias

  22/07/2005 

Justiça decreta quebra de sigilo de Byron

O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, João Luís Nogueira Matias, determinou que sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica fiquem com os bens indisponíveis e tenham o sigilo fiscal quebrado. A ação movida pelo Ministério Público Federal teve início em outubro de 2004.
 
A Justiça Federal determinou a quebra do sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens do ex-presidente do Banco do Nordeste (BNB), Byron Queiroz, de três ex-diretores do banco - Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Osmundo Evangelista Rebouças - e do ex-superintendente jurídico da instituição, Everaldo Nunes Maia.
 
A decisão, à qual ainda cabe recurso, é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra a contratação, sem licitação, do escritório de advocacia Sobreira & Advogados Associados S/C. A empresa teria recebido R$ 531,75 mil entre novembro de 2002 e fevereiro de 2003.
 
O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, João Luís Nogueira Matias, também determinou, no último dia 13 de julho, a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens do escritório de advocacia e dos sócios da empresa, Cícero Antônio de M. Sobreira e Cristiane Pinheiro Diógenes. Procurado pela reportagem, Sobreira disse ontem que preferia não se pronunciar porque ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão judicial.
 
De acordo com a 5ª Vara, os mandados de citação e intimação foram expedidos com urgência no dia 14 de julho. Os envolvidos terão 15 dias para contestar a decisão, a contar do dia em que os mandados retornarem à Justiça e sejam juntados ao processo.
 
A reportagem não conseguiu localizar o ex-presidente do banco, Byron Queiroz, que já estava com os bens indisponíveis por outra decisão judicial referente a uma ação criminal que investiga fraudes no balanço do BNB. Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Everaldo Nunes Maia também não foram encontrados. Nenhum dos quatro tem telefone fixo registrado em nome deles em Fortaleza, segundo o site da Telemar. Foi deixado recado na casa de Osmundo Evangelista Rebouças, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

Contratação foi verdadeira farra, segundo AFBNB
 
Aprovada dois meses e meio antes do fim da era Byron Queiroz à frente do BNB, a contratação do escritório de advocacia Sobreira & Advogados Associados S/C foi investigada na gestão de Roberto Smith, presidente do banco desde 12 de fevereiro de 2003, segundo o juiz da 5ª Vara, João Luís Nogueira Matias. A apuração teria culminado com a demissão de dois gerentes da área jurídica e de um ex-superintendente de recursos humanos e logística, por falta grave.
 
Na decisão, o juiz ressaltou que a prestação dos serviços advocatícios representou o desembolso de R$ 531.754,94 em menos de dois meses e meio (26/11/2002 e 06/02/2003). O BNB preferiu não se pronunciar a respeito do processo que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal.
 
AFBNB - Para o presidente da Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB), José Frota de Medeiros, a contratação sem licitação foi realizada sob “coação muito grande” do ex-presidente do banco e “ultrapassou todas as normas” da instituição. “Foi uma verdadeira farra que ele fez. Esperávamos que a Justiça se pronunciasse favoravelmente”, avalia.
 
De acordo com o Ministério Público, a ação pede ressarcimento integral dos valores e a condenação por improbidade dos envolvidos, que podem ser proibidos de contratar com o poder público, ter direitos políticos suspensos e ser processados criminalmente.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste

Última atualização: 22/07/2005 às 10:24:00
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