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Notícias

  18/07/2005 

Assédio gera indenização, seja moral ou sexual

O TRT-SP deu ganho de causa a uma ex-vendedora de empresa de telefonia num processo por assédio moral. A empresa foi obrigada a pagar à trabalhadora uma indenização por danos morais no valor de R$ 11,584,50 por práticas de humilhação e cobranças de desempenho.

A chefe da equipe de vendas fazia cartazes com ilustrações que satirizavam o desempenho dos subordinados, deixava “saquinhos de risada” na mesa dos que não atingiam as metas e ameaçava empregados de demissão caso não tivessem “entusiasmo”. A causa foi ganha em primeira instância e a empresa recorreu, perdendo novamente e sendo obrigada a pagar uma indenização mais de cinco vezes maior que o valor estabelecido na sentença anterior.

Testemunho – A empregada de uma oficina de lanternagem de Vinhedo, interior de São Paulo, ganhou uma indenização por danos morais de R$ 20 mil por ter sido assediada sexualmente por um dos sócios da empresa. A causa foi julgada pelo TRT de Campinas com base em testemunhas que confirmaram a denúncia da trabalhadora.

Fonte: Unidade Informativo - Feeb RJ/ES

Última atualização: 18/07/2005 às 14:16:00
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