O painel “Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador a ser apresentada na III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (nov/2005)” contou com as abordagens de dois palestrantes, entre o final da manhã e início da tarde de ontem, no 1° Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador.
Detalhou a Resolução 1236/ 2004 do INSS (Fator Acidentário Previdenciário) o conselheiro Nacional de Saúde e assistente da Secretaria Nacional do INSS, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira. A explanação sobre a proposta de nexo causal com base no critério epidemiológico, que integrou o painel, foi feita pela a médica sanitarista e coordenardora do Centro de Referência e Saúde do Trabalhador, Maria Maeno.
Um dos pontos fundamentais elucidados pelo painel é o estabelecimento do nexo causal no acidente de trabalho com base no critério epidemiológico. “O que na prática vai garantir ao trabalhador o reconhecimento de seu beneficio como acidente de trabalho (B 91), independentemente do patrão emitir ou não a CAT”, esclarece o secretário de Saúde da CNB/CUT, Plínio Pavão.
Com o nexo epidemiológico, o acesso do trabalhador ao benefício acidentário será garantido. O benefício estará vinculado ao grau de incidência de determinada doença no ambiente de trabalho.
Novas regras - O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o índice que vai indicar o número de acidentes de trabalho nas empresas. A partir daí, de acordo com a resolução 1236, poderá haver um acréscimo na alíquota do SAT de até 100% nos casos de alta incidência de doenças relacionadas ao trabalho. O empregador que se preocupa com a saúde de seus funcionários também será recompensado, o desconto poderá chegar 50% nos casos de baixa incidência.
Na categoria bancária, que apresenta índices altíssimos de incidência de doenças osteomusculares e mentais, a constatação da moléstia já será suficiente para constituir acidente de trabalho. O ônus da prova vai caber ao empregador que terá que provar o nível de incidência de doenças em sua empresa.
O nexo epidemiológico, aprovado desde abril 2004, parte do mesmo princípio que criou o Fator Acidentário Previdenciário (FAP). Até o momento não foi implementado em função da falta de estrutura do sistema de informática do INSS.
Encaminhamentos - Já foi aprovado pelo encontro a confecção de um documento para reivindicar a imediata implementação da resolução 1236 e a criação um decreto presidencial implantando o nexo epidemiológico a ser referendado na Conferência Nacional.
As propostas do Encontro de Saúde serão enumeradas, detalhadas e encaminhadas para a 7ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, nos dias 30 e 31 de julho na Ancham (rua da Paz, 1431 – Chácara Santo Antônio em São Paulo).
Fonte: CNB/CUT |