"É preciso denunciar a insalubridade nos bancos. Eu não conheço uma única pessoa, com mais de 20 anos de atividade, que não tenha doença do trabalho". O desabafo é do bancário da Caixa Econômica Federal, Eugênio Luckwu, que, após desenvolver uma úlcera gástrica resultante de estresse, foi afastado pelo banco de sua função após mais de 15 anos como gerente geral. No mês passado, a 3ª Turma do Tribunal do Trabalho-TRT obrigou a empresa a restitui-lo às suas funções, pagar as diferenças salariais, além de indenização por danos morais.
Eugênio, como tantos, é vítima da pressão por metas e do estímulo à competição desenfreada nas agências. "Parecia que eu era um funcionário da Caixa Seguros que prestava serviço à Caixa. Para vender os produtos do banco, são tantas campanhas, metas, desafios... que a pressão torna-se insuportável", diz. O resultado foi uma úlcera gástrica, que não se rendia a qualquer medicamento. "Eu só melhorava quando me afastava do trabalho", conta Eugênio.
Obrigado a tirar licença para tratar da saúde em 1999, acabou sendo destituído de sua função como gerente geral, passando a receber 20% do que percebia ao longo destes quinze anos. "Ele recebia pelo cargo comissionado efetivo e complementação temporária variável ajuste de mercado. Passou a receber apenas o salário padrão e 50% do cargo comissionado efetivo. Isso configura indiscutível redução de remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal", argumenta o advogado João Batista Pinheiro, que presta serviço ao Sindicato e acompanhou o caso.
Vitória na Justiça
Com a sentença confirmada pelo TRT, fica nula a redução salarial. A Caixa terá que pagar a diferença vencida e incorporá-la à remuneração do empregado. Pelos danos morais e físicos, o banco fica obrigado a pagar indenização de R$ 30 mil.
Diz o acórdão da 3ª Turma do TRT, de autoria da juíza relatora Gisane Barbosa: "É dever do empregador proporcionar um ambiente saudável aos seus empregados, não apenas fisicamente, mas também psicologicamente. Ao exigir um bom desempenho, com o cumprimento de metas, a empresa deve agir com prudência e razoabilidade, e não à altas doses de stress que desequilibrem o balanceamento orgânico de qualquer pessoa".
Fonte: Sindicato dos Bancários de Pernambuco |