CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. |