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Notícias

  23/06/2005 

Banco suspende correio eletrônico de diretor da AFBNB


A Tentação Totalitária
Banco suspende correio eletrônico de diretor da AFBNB

"(...) Na primeira noite eles se aproximam / e roubam uma flor / do nosso jardim. / E não dizemos nada. / Na segunda noite, já não se escondem; / pisam as flores, / matam nosso cão, / e não dizemos nada. / Até que um dia, / o mais frágil deles / entra sozinho em nossa casa, / rouba-nos à luz, e, / conhecendo nosso medo, / arranca-nos a voz da garganta. / E já não podemos dizer nada".
Fragmento do poema "No caminho com Maiakovski", de Eduardo Alves da Costa


Parece que o livro "1984", escrito pelo inglês George Orwell (1903-1950), em que o autor descreve um mundo inteiramente dominado por um eficiente sistema de controle da verdade, anda encontrando adeptos do lado de cá do oceano.

O que poderia justificar o tratamento arbitrário do qual tem sido vítima o delegado sindical, membro da CIPA e diretor da AFBNB, Antonio Adons de Oliveira? O colega recebeu um correio intitulado "REINCIDÊNCIA" informando que por decisão do Comitê de Avaliação de Pessoal – COMAP, seria cortado o acesso do mesmo ao Correio Eletrônico, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 31/5.

O documento tece ainda considerações sobre a utilização da rede interna do BNB, lembrando que a mesma "não é o fórum adequado para discussões, reinvidicações, correntes, notas de repúdio e similares, pois existem canais apropriados para o encaminhamento de tais assuntos. A postura de uso inadequado do correio eletrônico, no que concerne à distribuição de mensagens de forma indiscriminada, fere o inscrito no Manual Básico de Segurança da Informação desta Empresa, para o qual pedimos especial atenção para o item Título 4 – Segurança em Recursos Computacionais, Capítulo 6 - Correio Eletrônico".

O caso começou no final de 2004, quando o funcionário teve seu correio cortado pela primeira vez, de forma semelhante. Na época, ele divulgou informações sobre uma decisão judicial favorável ao Sindicato dos Bancários do Ceará, de que contratados poderiam ser efetivados como bancários. Naquela ocasião, foi garantido o direito de defesa e Adons explicou à Superintendência de Recursos Humanos, com o apoio do Sindicato e da AFBNB, que se tratava de atividade de cunho sindical. O argumento foi aceito e o correio reativado.

Desta vez, o funcionário repassou informações sobre a situação dos ex-trainees no PCR (Plano de Cargos e Remuneração) em discussão. Ao que parece, tal feito resultou no corte sumário e sem direito à defesa do atingido. Entretanto, este procedimento fere a "CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DELEGADOS SINDICAIS" do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado entre a Diretoria do BNB e as entidades representativas dos bancários, que diz: "Parágrafo segundo - O delegado sindical atuará como elemento de ligação dos empregados com os sindicatos da classe bancária. Parágrafo terceiro - O delegado sindical terá assegurado o contato com os empregados em seu local de trabalho, desde que, a juízo das respectivas gerências, não prejudique o normal andamento dos serviços".

O mais grave é que aparentemente há um cerceamento de conteúdo. Não aceitaríamos igualmente, sob hipótese nenhuma, tal punição injusta para os autores das inúmeras mensagens favoráveis ao PCR que têm sido enviadas pelo correio interno do Banco. É uma discussão delicada que penetra na esfera da ética, da privacidade e da democracia.

Existe uma clara contradição quando o Banco divulga a retomada do ambiente democrático, do diálogo e da valorização de seus funcionários e ao mesmo tempo comete uma arbitrariedade como esta. Impedir ou dificultar a atividade sindical é barrar o direito legítimo da auto-organização dos trabalhadores. Atingir a integridade de um funcionário desta forma, principalmente diante do seu papel de liderança entre nós, é atentar contra o direito de todos e de cada um de expressar livre e democraticamente suas opiniões.

Esta atitude é inaceitável. O Banco está alimentando um verdadeiro clima de terror e intimidação. Não nos calamos sob a pesada bota da repressão e não permitiremos qualquer possibilidade que leve o BNB a retornar ao tempo do autoritarismo do Sr. Byron Queiroz. Neste sentido, exigimos um esclarecimento imediato e formal do Banco, antes das demais medidas cabíveis.

Diante das ameaças opressivas, da intolerância, da arbitrariedade e da censura, ousamos profetizar a solidariedade, o cuidado com o outro e o respeito às diferenças. Aqui, como no mundo do "Grande Irmão" (o do mundo de Orwell, não o do programa alienígena na TV), a subversão é o amor.

Chegamos ao termo (da liberdade)?

Tem circulado entre os funcionários do BNB um "TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA COLABORADORES", a ser assinado até o dia 30 do mês corrente. A Diretoria da AFBNB considerou estranhas várias cláusulas do citado documento e não foi chamada a opinar sobre ele. Por isso, a Associação sugere cautela aos benebeanos e que aguardem, antes de assinar, a resposta das consultas que a entidade está fazendo junto às assessorias jurídicas dos sindicatos sobre esta questão.

Última atualização: 23/06/2005 às 16:19:00
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