A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (15) substitutivo do deputado Nélio Dias (PP-RN) ao Projeto de Lei 4514/04, do ex-deputado Roberto Pessoa (PL-CE). A proposta possibilita uma ampla renegociação das dívidas resultantes de operações de crédito rural firmadas entre 27 de setembro de 1989 e 31 de dezembro de 2000 na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), incluindo os débitos já renegociados. Pelo texto, o prazo máximo de pagamento dessas dívidas aumenta de 12 para 25 anos, com 4 anos de carência, e as taxas de juros caem de no máximo 17% ao ano para até 5%.
Condições De acordo com a proposta, os encargos financeiros incidirão na repactuação das dívidas da seguinte forma: - 1,5% ao ano para as operações com valor originalmente contratado de até R$ 35 mil, - 3% para o montante da dívida entre R$ 35 mil e R$ 200 mil e - 5% para o montante da dívida originalmente contratada que exceder a R$ 200 mil. O texto apresentado por Nélio Dias determina quais são os beneficiários da renegociação, que não eram detalhados no projeto de Roberto Pessoa: produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas, associações e condomínios (inclusive nas modalidades de crédito coletivo) que sejam mutuários de operações firmadas na área da Adene. O substitutivo também acolheu emenda que permite a renegociação de operações firmadas entre 29 de janeiro de 1986 e 31 de dezembro de 2000, desde que vinculadas a recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (Proine).
Os procedimentos para apuração do saldo devedor a ser renegociado, não mencionados na proposta original, são apresentados no substitutivo, que trata de forma diferenciada as operações transferidas ao Tesouro Nacional, as que não o foram e as que foram renegociadas segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional 2471/98.
A proposta de Nélio Dias também estabelece a possibilidade de haver revisão do cálculo do saldo devedor, a ser feita por uma comissão integrada por representantes do governo federal, de entidade sindical dos produtores rurais, do Conselho Regional de Economia e da instituição financeira credora.
Bônus Outra alteração feita pelo relator aumenta de 2,5% para 3% do saldo devedor o valor do bônus concedido para abatimento em caso de quitação de parcela dentro do prazo de vencimento. O mutuário terá direito ainda à liquidação antecipada da dívida renegociada, mediante o pagamento do valor das parcelas devidas, calculadas com aplicação do bônus, multiplicado pelo número de prestações que ainda não tiverem vencido. Para lastrear a renegociação das dívidas, o substitutivo autoriza o governo federal a emitir títulos até o limite de R$ 7 bilhões. O projeto também cria um fundo de compensação para o perdão de parcelas de financiamento agrícola não pagas em anos de adversidade climática. Esse fundo será formado por 10% dos recursos arrecadados para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Dívida "impagável" O relator adverte que é estimada em R$ 12 bilhões a dívida vencida e não paga, no FNE, um valor "impagável", em sua avaliação. Ele explica que, somando-se débitos altos, sobre os quais continuam a incidir juros e correções, à falta de renda e à baixa rentabilidade dos empreendimentos agropecuários da região, o produtor não consegue honrar seus compromissos nem retomar sua atividade produtiva, e os bancos não têm perspectiva de receber seus créditos. Segundo Nélio Dias, cerca de R$ 5 bilhões estão nos cofres do Banco do Nordeste sem condições de aplicação, porque os agricultores estão impossibilitados de contrair novas dívidas. "É uma questão social, antes que econômica. A paralisação das atividades econômicas da região implica menos empregos, menos renda, menos aquisições de bens e maiores prejuízos ao erário e à sociedade", ressalta o deputado.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo - O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se: a) uma das comissões o rejeitar, ou b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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