Sindicato dos Bancários de Jequié e Região conquista mais uma vitória na Justiça. Foi publicado no Diário da Justiça do dia 18/11 a decisão reconhecendo o direito dos bancários admitidos até 30/06/1996 e investidos nos cargos comissionados no Banco do Brasil à jornada de 6 (seis) horas, e não 8 (oito) horas como considerava o Banco. A 7ª e 8ª horas serão computadas como horas extras. Esta vitória é fruto do trabalho da nossa assessoria jurídica prestada pelo competente escritório de Marques & Silva Advogados Associados e esta ação, como tantas outras, tem sido fruto de estudos e sugestões do escritório. “Perdemos na Vara más o Tribunal em brilhante voto de Dra. Débora Machado reformou a sentença e reconheceu o direito para todos os comissionados admitidos até a data informada no acórdão. Foi uma grande vitória e já tínhamos decisão semelhante em outras ações” declarou o Adv. Dr. Arnon Nonato Marques.
“Esta decisão corrigirá distorções existentes no banco, que tem “promovido” bancários com o intuito de tê-los exercendo a jornada de 8 (oito) hora para não pagar as horas-extras, além de os pressionarem a não aderirem as greves com ameaças de retirar-lhes a comissão. Agora os bancários comissionados, além da comissão também farão jus às horas extras”. Declarou Celso Argolo, presidente do Sindicato. |