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Notícias

  15/12/2010 

Inadimplência não dá mais justa causa a bancário

Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta 10 a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.

O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras. A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
Última atualização: 15/12/2010 às 11:51:00
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