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Notícias

  29/11/2010 

Artigo:Assédio moral na categoria bancários

Por Regina Heloisa Maciel*

Nas últimas décadas, o assédio moral ou violência moral vem gradativamente sendo reconhecido como um sério problema no ambiente de trabalho. O fenômeno se traduz pela exposição repetitiva e prolongada a situações humilhantes e constrangedoras dos trabalhadores no desempenho de suas funções, gerando sofrimento psíquico e degradação do ambiente de trabalho. No assédio moral, a vítima é humilhada, desqualificada e desestabilizada emocionalmente, através de condutas negativas, no intuito de prejudicar sua relação com o ambiente de trabalho e a organização, de maneira a forçá-la a desistir do emprego.

 O assédio moral não é um conceito novo e acontece em outras situações, além do trabalho, se inserindo no tópico mais geral dos valores morais e éticos das sociedades atuais e da violência nas relações sociais. A cultura do “novo capitalismo” cria um espaço social constituído pelo individualismo, incerteza e falta de responsabilidade nas relações sociais, trazendo, portanto, os determinantes da violência moral no trabalho.

Assim, o tema assédio moral no trabalho, também conhecido como violência moral ou psicoterrorismo no trabalho, tem sido recorrente nos últimos anos, aparecendo na mídia em geral e nas reivindicações de várias categorias de trabalhadores. Há várias leis nacionais que discorrem sobre o assédio moral, sexual e no trabalho, incluindo as legislações da Espanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Suíça, Suécia, Inglaterra, Uruguai e Estados Unidos. A legislação brasileira está restrita a algumas organizações da administração pública de alguns estados, apesar de alguns projetos estarem em discussão no momento.

O Sindicato dos Bancários do Ceará avaliou a ocorrência de assédio moral na categoria bancária do estado. A porcentagem de bancários que relatam terem sofrido assédio moral no trabalho foi de 12,4%. Esse resultado é considerado bastante elevado quando comparado às pesquisas internacionais. A porcentagem de bancários que apresentaram o chamado assédio subjetivo foi maior: 21,9%. Este resultado significa que, apesar de uma parte da amostra não ter indicado a ocorrência de atos negativos, ainda assim se sentiram assediadas. Analisando-se as situações constrangedoras e atos negativos mais citados, percebe-se tratar-se de assédio organizacional e não pessoal.

As condições organizacionais se mostraram fatores importantes na gênese do assédio moral. Quanto pior avaliadas são as condições organizacionais, maior o relato de ocorrência de assédio moral. Esses resultados confirmam as teorias sobre a gênese do assédio, mostrando que as condições da organização do trabalho são fatores que, quando desfavoráveis, podem levar à ocorrência do assédio moral.

Em vista disso, é importante realizar ações de conscientização e prevenção do assédio moral no trabalho bancário em todos os níveis, a fim de proteger a categoria de eventuais problemas psicossomáticos e traumas decorrentes da sua ocorrência.

 

 (*)Doutora em ergonomia, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Unifor.

Fonte: O Povo
Link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2010/11/29/noticiaopiniaojornal,2071120/assedio-moral-na-categoria-bancarios.shtml
Última atualização: 29/11/2010 às 09:41:00
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