Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  25/11/2010 

Seguridade aprova exigência de serviço odontológico em empresas

Nesta quarta-feira, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento de serviço odontológico pelas empresas a seus funcionários. Pelo texto, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre atualmente com o exame médico.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), exigindo que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.

O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), e ao PL 3707/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

Resende destaca que os autores das duas propostas identificam a mesma falha na legislação que trata da saúde ocupacional do trabalhador. Para ele, “a saúde bucal é integrante indissociável da área de saúde, mas vem sendo negligenciada há anos”.

Micro e pequenas empresas
O texto de Resende determina que a regra é facultativa para micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial., pois implantar o serviço poderia inviabilizá-las economicamente. Esse dispositivo já estava presente no substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Ainda em relação ao texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Resende optou por descartar mudanças à CLT que, em sua opinião, são inócuas porque “apenas detalham o funcionamento dos serviços de odontologia do trabalho”. Ele também resolveu, em seu substitutivo, restabelecer o prazo de 360 dias para que as empresas se ajustem à nova regra, previsto no projeto original. O texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico havia reduzido esse prazo pela metade, o que Resende considera insuficiente.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade também mantém o prazo de cinco anos, estabelecido pela comissão anterior, para que todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho sejam realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área. O relator argumenta que é preciso dar esse tempo para as empresas contratarem especialistas porque eles ainda são raros em diversas regiões brasileiras. A especialidade de odontologia do trabalho é reconhecida pelo conselho federal da área desde 2001.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
Link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/151519-SEGURIDADE-APROVA-EXIGENCIA-DE-SERVICO-ODONTOLOGICO-EM-EMPRESAS.html
Última atualização: 25/11/2010 às 08:49:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br