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Notícias

  10/11/2010 

Ainda sobre a licença-prêmio

A novela continua. A AFBNB tem recebido questionamentos de funcionários que completaram 30 anos de serviços dentro do prazo estabelecido na minuta encaminhada pelo Banco quando da apresentação da proposta, no dia 13 de setembro, durante rodada de negociação – e que apesar disso não foram contemplados, segundo informações atuais.

Essa situação gera desencontros de informação: na reunião do dia 13/09, data da apresentação da proposta e entrega da minuta, a cláusula quinta não deixa dúvidas:  

“DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO AOS FUNCIONÁRIOS QUE COMPLETARAM 30 ANOS FORA DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO ACORDO – O presente acordo prevê o pagamento excepcional para os funcionários que completaram 30 anos de serviços antes da data de 24 de agosto de 2005, na mesma proporção para os demais, respeitada a proporcionalidade, conforme abaixo descrito:
Sem direito: 30 anos completados antes de 06 de janeiro de 1998 (última data
de aquisição de Licença prêmio);
Com Direito: 30 anos completados após 06 de janeiro de 1998, assim
indenizados:
Períodos
1998 - 1 anuênio (ou 18 dias corridos):
1999 - 2 anuênios (ou 36 dias corridos):
2000 - 3 anuênios (ou 54 dias corridos):
2001 - 4 anuênios (ou 72 dias corridos):
Período de 2002 a 24 de janeiro de 2005 – 1 quinquênio

Foi exatamente com este entendimento e a partir do documento entregue pelo Banco – oficial, portanto – que as entidades divulgaram a proposta e encaminharam para as discussões nas assembléias. A exclusão de funcionários que completaram 30 anos de serviço em 2004 não se sustenta pelo próprio documento do Banco. Além disso, na reunião citada pela Superintendente, a informação repassada por ela era de que os cálculos seriam feitos sobre a folha de setembro – a AFBNB possui registro em áudio desse momento – e não em agosto, como se anuncia agora.

Independente disto, enfatizamos que desde o começo a AFBNB tem cobrado transparência e, mais do que isso, bom senso por parte do Banco. Quando a proposta foi apresentada, por exemplo, foi dito que ainda deveria ser aprovada pelo Conselho de Administração do Banco. Após isso, a AFBNB não recebeu qualquer informação oficial do Banco informando da aprovação pelo Conselho e de qual seria o trâmite dali por diante. Os funcionários tampouco, e pelo que sabemos a maioria dos sindicatos também não, uma vez que alguns deles realizaram assembléias para deliberar sobre a proposta e semanas depois souberam que deveriam realizar outra, ou seja, a independência e autonomia dos sindicatos não prevaleceu.

Quando da data sugerida para a realização das assembléias, a AFBNB divulgou matérias cobrando as informações para que os funcionários pudessem analisar a proposta e ter mais propriedade na hora de decidir ou não pela sua aprovação, assim como os próprios sindicatos, para um posicionamento adequado; infelizmente não houve transparência por parte do Banco - autor da proposta de sua exclusiva responsabilidade.

Além disso, como se trata de um acordo – muito bom para o Banco, por sinal, visto que tem perdido na justiça repetidamente – nada mais justo que contemplar TODOS os que estavam no Banco à época da subtração do benefício, ou seja, 1997, independente de terem se aposentado ou não ou de quando completaram 30 anos de trabalho. Outro ponto a ser considerado e pelo qual a AFBNB continuará lutando é a elevação da licença prêmio até 35 anos de atividade no Banco, haja vista a legislação previdenciária atual vigente no país.

Esses e outros pontos constam de documento entregue ao presidente do BNB e ao diretor Administrativo e de Tecnologia da Informação, sobre o qual aguardamos resposta. Continuaremos em busca de informações e cobrando do Banco isonomia de tratamento para seus funcionários, transparência e respeito a quem faz os excelentes resultados da instituição.
Fonte: AFBNB
Última atualização: 10/11/2010 às 12:44:00
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