A AFBNB, respondendo a questionamentos de funcionários sobre a compensação dos dias parados, mais uma vez vem destacar a necessidade de transparência por parte do Banco, bem como de tratamento isonômico. A Associação está cobrando do BNB que a compensação se dê nos mesmos moldes tanto para quem encerrou a greve no dia 13 de outubro como para os que continuaram após essa data, de acordo com as deliberações das assembléias, como foi o caso do Ceará, Maranhão, Paraíba e Vitória da Conquista (BA).
A ausência de uma informação direta por parte do Banco dá margens para boatos que geram insegurança e antipatia no corpo funcional, como o de que quem prosseguiu na greve teria o cálculo de compensação diferente dos que encerraram primeiro.
A AFBNB defende desde sempre o abono integral por tratar-se a greve de direito constitucional. Em caso de abono parcial, como o que é efetuado pelo BNB, a regra deve ser a mesma para todos, respeitada, obviamente, a quantidade de dias que cada funcionário esteve em greve. A regra do cálculo, entretanto, deve ser uma só.
É urgente que o Banco informe seu corpo funcional e dissolva tais dúvidas, garantindo a igualdade de condições na compensação dos dias.
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