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Notícias

  05/10/2010 

Ficha limpa vai alterar resultado eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não contabilizar os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Esses votos serão considerados nulos até que haja uma decisão final da justiça sobre a vigência da lei, que é questionada por alguns candidatos que tiveram o registro indeferido. Os votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá como vai computá-los.

Na prática, os candidatos “fichas sujas” ficam com zero voto na apuração. Caso o registro seja autorizado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os votos recebidos serão computados, o que poderá alterar o resultado das eleições.

Impacto
O cálculo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos dados ao candidato com registro sub judice fica condicionado, portanto, ao deferimento do registro do candidato. O impacto da indefinição sobre o registro das candidaturas varia de acordo com o cargo disputado. No caso do Senado, a situação é menos complicada: se o candidato que obtiver mais votos não tiver seu registro oficializado, ele será substituído pelo próximo melhor votado.

O processo é mais grave no caso da disputa pelo governo estadual, pois há a possibilidade de a situação de um candidato afetar a necessidade ou não de haver segundo turno. Ainda não foi definido qual será o procedimento da Justiça Eleitoral, e há a chance de uma nova eleição ser convocada.

Deputados federais
A situação é especialmente complicada nas eleições proporcionais (para deputado federal e estadual). Poucos candidatos conseguem alcançar o quociente eleitoral por conta própria. A maioria deles precisa dos votos dados a outros candidatos para se eleger, especialmente daqueles classificados como “puxadores de votos”. Se um puxador de voto não tiver seus votos computados inicialmente, mas tiver os votos considerados válidos após o julgamento, a bancada do partido será alterada.

Nas eleições de 2006, por exemplo, apenas 32 candidatos a deputado federal obtiveram o quociente eleitoral necessário para conseguir uma cadeira na Câmara. Os outros 481 eleitos precisaram dos votos dados a outros candidatos.

A maior votação recebida em termos absolutos foi a do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que obteve 739.827 votos em 2006. Como o quociente eleitoral em São Paulo foi de 295.882, os votos de Maluf foram suficientes para eleger pelo menos mais um candidato de sua coligação.

Em termos proporcionais, o recordista no último pleito foi o deputado Ciro Gomes (PSB-CE), que obteve 667.830 votos, suficientes para eleger pelo menos outros dois candidatos.

A indefinição no resultado das eleições para deputado federal, se representar mudança significativa no tamanho das bancadas partidárias, poderá se refletir no trabalho geral do Legislativo, porque muitas das atividades da Câmara se submetem ao tamanho das bancadas, entre elas: a composição e a presidência das comissões permanentes, a composição da Mesa Diretora da Casa, o direito a representação partidária formal, o tempo para discurso de líderes em plenário e o número de funcionários destinados ao partido.

Roriz

O STF já considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional, mas não conseguiu concluir a votação sobre sua validade na eleição de 2010. O impasse ocorreu na análise de recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC) contra a decisão do TSE, que indeferiu o registro de sua candidatura para governador do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.

Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação do seu mandato. A votação do recurso no Supremo terminou empatada em cinco votos a cinco e, diante do resultado, Roriz renunciou à candidatura para lançar o nome de sua mulher, Weslian Roriz, na disputa pelo cargo.

Com a renúncia, o recurso de Roriz foi arquivado, e a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa neste ano só vai ocorrer quando o STF analisar o recurso de outro candidato barrado pelo TSE.

Até o último dia 22, o TSE havia decidido 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Naquela data, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos tribunais regionais eleitorais que negaram registros a candidatos. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, assim como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas. Segundo o tribunal, 171 desses processos questionam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/150539-INDEFINICAO-DO-STF-PODE-ALTERAR-ELEICAO-DE-DEPUTADOS-FICHA-LIMPA.html
Última atualização: 05/10/2010 às 08:42:00
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