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Notícias |
16/09/2010 |
Sobre licença-prêmio, isonomia e causas coletivas |
A adesão a uma entidade de classe é de livre e espontânea vontade do interessado, bem como a desvinculação, a qualquer momento. Porém, antes de qualquer atitude precipitada por parte dos associados, a AFBNB vem a público reafirmar sua posição e refletir sobre alguns fatos relacionados à licença-prêmio, assim como à atuação da entidade:
- Em 1996, o Conselho de Coordenação e Controle das Estatais do Ministério do Planejamento (atual DEST), por meio da Resolução 009, limitou a concessão de alguns benefícios e extinguiu outros, como a concessão de licença-prêmio e abono assiduidade dali por diante, ou seja, o direito permaneceria para quem já tinha adquirido. Nas demais instituições públicas, conforme estabelecia a Resolução, o direito cessou para quem ingressou a partir daquele momento. No BNB, que vivia a gestão autoritária de Byron Queiroz, não só o direito foi suprimido dali por diante como quem o tinha assegurado viu-se expropriado. (Veja a resolução na íntegra: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Resolucao/961008_resol_09.pdf)
- Diferente do que alguns afirmaram injustamente, a AFBNB SEMPRE lutou e reivindicou o retorno da licença-prêmio para todos, em respeito ao princípio da isonomia. Basta ler os inúmeros textos, relatos de reuniões com o Banco e falas públicas dos diretores da entidade nesse sentido:
• Jornal Nossa Voz – Especial Isonomia (Fevereiro/2010):
http://www.afbnb.com.br/jornal.asp?CodJornal=158
• Abaixo-assinado pelo restabelecimento da licença-prêmio para todos: http://www.afbnb.com.br/arquivos/File/abaixo-assinado.pdf
• Entrega das cerca de 1.400 assinaturas do abaixo-assinado à superintendente do Banco: http://www.afbnb.com.br/noticias_detalhes.asp?Cod=6748
• Matérias publicadas que enfocam o princípio da isonomia, sempre defendido pela Associação:
http://www.afbnb.com.br/noticias_detalhes.asp?Cod=2096
http://www.afbnb.com.br/jornal_noticias_detalhes.asp?CodNoticia=931&CodJornal=159
http://www.afbnb.com.br/noticias_detalhes.asp?Cod=5269
• Propostas aprovadas na Plenária Final da 38ª RCR ( A isonomia está presente em muitas delas): http://www.afbnb.com.br/arquivos/File/Propostas%2038%C2%AA%20RCR.pdf
- Conhecedora da Resolução 009, o que a AFBNB defende é o restabelecimento do direito, com observância do passivo para os que já o tinham e o estabelecimento de benefício da mesma natureza para quem entrou após a medida (em janeiro de 1997). Enfatizamos que o Banco tem a plena condição de assim fazê-lo, haja vista ter praticado tal ato em relação às folgas, estabelecido em Acordo Coletivo, ao instituir o benefício das ausências abonadas para os funcionários admitidos após janeiro de 1997.
- Além disso, reafirmamos nosso entendimento de que, ao restabelecer o direito para quem o tinha, o Banco deve respeitar as alterações na legislação previdenciária, pelas quais o trabalhador deve ter 35 anos de contribuição. Considerando que a lei é maior que os normativos internos do Banco, a prerrogativa de limitar o direito a quem tem 30 anos de instituição cai por terra. Assim, o Banco tem por obrigação alterar seus normativos e assegurar o benefício aos seus trabalhadores até 35 anos de atividades na instituição.
- A AFBNB fundamenta-se, para exigir do Banco o respeito à isonomia, em fatos concretos passados, mais uma vez lembrando que em 2004 foi criado o benefício “Ausências abonadas”. No abaixo-assinado que recentemente encaminhamos às unidades, essa reivindicação estava explícita: “RESTABELECIMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO, com a observância do passivo gerado e a extensão para os funcionários ingressos pós-janeiro de 1997”. Na reunião de negociação do último dia 13, a Associação entregou as cerca de 1.400 assinaturas e reafirmou a sua posição de luta pela isonomia.
- A realidade e a nossa prática obrigam-nos a discordar de formulações que atribuem responsabilidade à AFBNB sobre o caso. Dessa maneira, enfatizamos: a supressão do direito foi de total responsabilidade do patrão (gestão anterior do Banco), bem como os termos do seu retorno (gestão atual do Banco). Após anos de pressão dos funcionários e por força de condenações judiciais, o Banco formalizou uma proposta que ainda será levada para o Conselho de Administração. Assim, a AFBNB ratifica a bandeira da isonomia ao entregar o abaixo-assinado, cobrando exatamente isso, e continua lutando por todos e com a consciência tranquila de estar agindo da maneira correta.
- Dessa forma, a AFBNB enfatiza que o ato de restabelecimento do direito não encerra a questão; muito pelo contrário, fortalece ainda mais nossa luta pela isonomia. Sendo assim, conclamamos a todos a caminharmos juntos na busca por esse direito, com ações concretas, com plena mobilização, inclusive com a greve, haja vista estarmos em plena campanha salarial que deve ser encaminhada desde já pelas entidades sindicais e por nós todos.
ISONOMIA JÁ!
A Diretoria |
| Fonte: AFBNB |
| Última atualização: 16/09/2010 às 16:30:00 |
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