O problema, muito comum em ambientes de trabalho, causa sérios danos à saúde do trabalhador
Um tipo muito comum de violência registrada no ambiente de trabalho, mas que nem todos se dão conta que sofrem, é o assédio moral. Apesar de ser um problema recorrente, o número de denúncias ainda é pequeno, mas tem crescido a cada ano.
Em 2010, até 31 de julho, foram registradas, junto à Procuradoria Regional do Trabalho 7ª Região, 22 denúncias referentes ao problema. Número igual ao contabilizado em todo o ano de 2009. O que significa dizer que, se continuar nesse ritmo, poderemos terminar o ano com o dobro de procedimentos abertos. Nos últimos oito anos, a Procuradoria recebeu 131 denúncias sobre a violência.
Apesar do assédio moral no trabalho não ser um fenômeno novo, não existe nenhuma lei específica regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) referente a este problema. O procurador-chefe da 7ª Procuradoria Regional do Trabalho, Gérson Marques Lima, explica que no Ceará, o que temos é a construção de uma jurisprudência dos Tribunais, que aos poucos vão definindo o que é assédio moral, quais as suas consequências e indenizações.
São várias as formas de assédio que o trabalhador pode sofrer no trabalho. Segundo o procurador, a mais comum é o empregador deixar o empregado no ostracismo. Ou seja, ele continua ocupando a mesma função, mas sem nenhuma atividade prática, o que faz com que o profissional se sinta inútil, incapaz, afetando a sua auto estima. Outro tipo bastante comum é o estabelecimento de metas impossíveis de serem alcançadas, muito comum em agências bancárias. A descriminação pela opção sexual do trabalhador é outro fato bastante recorrente.
Nesses casos, a primeira coisa que o trabalhador deve fazer, recomenda o procurador, é procurar o superior hierárquico de quem o está assediando. Entretanto, se ainda assim o problema continuar, ele poderá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e contra quem praticou o assédio, cobrando uma indenização.
Contudo, esta saída jurídica, sob o ponto de vista social, não resolve muito o problema, porque se o empregado ajuíza uma ação contra a empresa, ele será demitido. Além disso, terá de provar o assédio moral. Segundo o procurador, o principal modo é através de uma testemunha, neste caso, outro empregado teria que testemunhar contra a empresa. Mensagens eletrônicas ou internas também servem como prova.
O procurador explica que o valor da indenização vai depender do cargo que a pessoa ocupa e da capacidade financeira da empresa. Ele aponta uma média aproximada em R$ 50 mil.
Humilhação
Violência psicológica ou psico-terrorismo, são algumas nomenclaturas dadas a assédio moral. De acordo com a psicóloga Rosenary Cavalcante, professora da Universidade de Fortaleza (Unifor), trata-se de pequenas ações humilhantes e constrangedoras, que separadamente não causariam transtorno, mas que repetidamente e de forma prolongada, pode causar sérios danos a saúde do trabalhador.
Nas mulheres, os sintomas são: estresse, crises de choro, alterações no sono e depressão. Já os homens ficam mais agressivos, começam a usar bebidas alcoólica e alguns cometem até o suicídio. "A violência não é só física ou psíquica, mas também social", explicou Rosenary.
O assunto foi tema de debate no seminário "Assédio moral e suas consequências para a saúde dos trabalhadores", realizado esse final de semana, no auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Saiba mais
Efeitos somáticos
Pressão que o empregador faz no empregado, a ponto de abalar sua estrutura psicológica, com efeitos somáticos. A depressão é a consequência mais comum, além disso, problemas estomacais e no coração. Os grupos mais afetados são: mulheres, pessoas de cor, com opção sexual diferente e aqueles com muitas ideias novas, que se destacam na empresa. Normalmente, o agressor tem intenção de afastar o profissional do ambiente de trabalho, através da estratégia de atingir o seu psíquico.
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