Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Saiu na Imprensa

  24/08/2010 

STJ vota se banco deve indenizar poupadores

Corte decidirá se bancos devem arcar com perdas dos Planos Bresser, Verão e Collor

Por Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar na quarta-feira, 25, duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2ª. Seção do tribunal por considerar importante um posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto. De acordo com Benetti, os recursos "abrangem as mais frequentes questões atinentes aos principais planos econômicos ocorridos no Pais" e que deram origem a milhares de processos que tramitam no STJ e em outros tribunais do País.

A decisão deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ. "São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos", afirmou Benetti num despacho do ano passado no qual ele decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª. Seção.

Dúvidas

Basicamente quatro dúvidas relativas à correção dos planos econômicos deverão ser esclarecidas pelo STJ: 1) quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos; 2) quem deve arcar com os custos (os bancos ou o Banco Central); 3) como deve ser a capitalização dos juros (mensal ou anual) e 4) se é possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou já ocorreu a prescrição.

Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de 5 anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.

No Supremo

Além das ações que estão no STJ, há uma outra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e que também trata da reposição das alegadas perdas decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.

Segundo a entidade, estariam tramitando na Justiça mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, nas quais é pedido o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança Em abril, o STF recebeu um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a ação. No parecer, Gurgel opinou que o pedido deve ser negado.

O procurador questiona até a legitimidade da Consif para propor esse tipo de ação. "Ela trata dos planos econômicos em sua globalidade – quando não tem legitimidade para tanto – e faz uso daquela outra jurisprudência, de que não há direito adquirido a padrão monetário", afirmou. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá.
 

 

Fonte: Estado de S. Paulo publicado na Agência Estado
Última atualização: 24/08/2010 às 09:06:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br