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Os bancários que foram destituídos de função comissionada têm direito a incorporar em sua remuneração mensal o valor da gratificação que recebiam pelo exercício da função. Para isso, é preciso que o empregado tenha pelo menos dez anos de comissionamento, mesmo que em diferentes funções. É esse o entendimento que vem prevalecendo na Justiça do Trabalho, seguindo a OJ – Orientação Jurisprudencial nº 45, oriunda da Secção de Dissídios Individuais (SDI – TST).
Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, o Juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, Dr. Judicael Sudário, determinou, em 04/04/2005, a incorporação do valor total à função do bancário da CEF, Paulo Jucá, que exerceu função gratificada de setembro de 1989 até outubro de 2001.
A ação pode abranger qualquer tipo de função (gerente, supervisor, analista, tesoureiro, caixa). Os bancários que desejarem ingressar com este tipo de ação, devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, diariamente, das 8 às 12h.
A ação pode abranger também os bancários aposentados, desde que tenha ocorrido a supressão da gratificação, quando estavam na ativa. No caso dos aposentados, a ação deve ser ajuizada no prazo de dois anos após a aposentadoria.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará |