Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  27/07/2010 

Projeto de lei facilita caracterização de doença como acidente de trabalho

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 7.206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.

Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP). Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico". Ele adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo. "O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini.

Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa. Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FETEC-SP
Última atualização: 27/07/2010 às 08:05:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br