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Notícias

  22/04/2005 

Justiça nega pedido para suspender eleição do BEC

SA">No mesmo dia em que o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa solicitando a suspensão da eleição para a diretoria do Banco do Estado do Ceará (BEC), o juiz plantonista da Justiça Federal, José Vidal Silva Neto, negou o pedido. O MPF deu entrada na ação no feriado de ontem, apenas um dia antes da decisão sobre a possível recondução da atual diretoria do banco.

A eleição está marcada para as 10 horas de hoje, durante a assembléia geral ordinária, na sede do BEC. Em frente ao local, sindicalistas vão promover um protesto contra a privatização e a atual diretoria.

Além da suspensão da escolha dos novos gestores do banco, já negada pela Justiça, o Ministério Público pediu o afastamento imediato do atual presidente do BEC, Carlos Alberto Ribeiro da Silva, por improbidade administrativa. Esta outra solicitação só deve ser julgada pelo juiz para quem for distribuído o processo a partir de hoje.

Também são réus na ação o advogado Manoel Castelo Branco Camurça, ex-funcionário do banco que teria sido contratado para prestar serviço sem licitação; a Pague Bem Sistema de Pagamentos S/A e a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace), que teriam sido beneficiadas por atos de improbidade administrativa da atual gestão.

A reportagem tentou entrevistar Camurça ontem por meio de dois telefones fixos registrados no nome dele. No entanto, as chamadas não foram atendidas. Como ontem foi feriado, também não foi possível conseguir contato com a Pague Bem e a Asbace. A assessoria de imprensa do BEC informou que o presidente do banco não se pronunciaria sobre o assunto.

IMPROBIDADE - O procurador da República no Ceará e autor da ação, Alessander Sales, tomou como base denúncias feitas pelo Sindicato dos Bancários no Estado do Ceará, que também já foram feitas à Controladoria Geral da União (CGU). “O juiz entendeu que a decisão cabe aos acionistas do banco. Agora, não sei se eles vão querer reconduzir um presidente que é réu em uma ação de improbidade administrativa”, avaliou.

Para o juiz plantonista, a Justiça só deve decidir sobre o afastamento do presidente do BEC caso a recondução se confirme. “O Judiciário intervirá na dinâmica da instituição na estrita medida necessária para evitar a prática de atos a ela danosos”, diz um trecho da decisão. “Esta ocasião apenas se produzirá se e quando o réu em questão for novamente levado à condução dos rumos do BEC e estiver prestes a assumir-lhe efetivamente o controle”, concluiu o juiz federal.

BATALHA JUDICIAL - A ação julgada ontem já é a terceira movida pelo Ministério Público sobre o BEC desde que foi publicado o edital de abertura do processo de alienação do controle acionário do banco, no dia 18 de março (ver quadro). Às 16 horas de hoje, encerra-se o prazo para que instituições interessadas no leilão sejam pré-qualificadas para o processo de privatização.

Fonte: Diário do Nordeste (edição de 22/04/2005)

Última atualização: 22/04/2005 às 12:04:00
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