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Saiu na Imprensa

  17/05/2010 

Inelegibilidade dúbia

O projeto de lei Complementar, de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, conta com mais 2 milhões de adesões virtuais antes mesmo de sua apreciação pelo Senado Federal. O texto básico, originado no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aperfeiçoado no substitutivo elaborado pelo deputado José Eduardo Martins Cardoso (PT-SP)para viabilizar a aprovação na Câmara dos Deputados.

A frente de pressão popular, outrora atuando na Câmara, migrou para o Senado Federal. Seu objetivo é repetir a aprovação do projeto, sem emendas, de modo a permitir a sanção presidencial até o dia 5 de junho, antes, portanto, do início das convenções partidárias. Respaldado assim por 3,6 milhões de eleitores, o projeto prevendo o impedimento de candidaturas de condenados pela Justiça, por crimes graves como homicídio ou estupro, vem sendo passível de contestação por juristas especializados.

Atualmente, a legislação eleitoral permite a candidatura de postulante com processo formal na Justiça, mas cujo julgamento, em última instância, não tenha sido concluído em definitivo. Se for detentor de mandato eletivo e renunciar, fugindo, assim, à cassação do mandato, poderá se candidatar novamente. Considerado inelegível, seu impedimento político será de apenas três anos.

Pelo texto aprovado na Câmara, se confirmado no Senado, os candidatos condenados em quaisquer instâncias por crimes graves, ficarão excluídos do pleito. O recurso da cassação deixa de valer e o período de inelegibilidade ficará elevado de três para oito anos. A dubiedade apontada por especialistas para a proposição tem várias nuances. A primeira delas é o princípio constitucional de presunção de inocência.

Questiona-se a condenação por órgão colegiado como não esgotando a última instância. Sendo a presunção uma cláusula pétrea, não há como ser alterada pelos meios jurídicos até agora empregados. Outra dúvida corrente é a aplicação dessa nova lei complementar às eleições deste ano, quando a legislação prevê os efeitos de qualquer mudança nas regras em vigor somente para os próximos pleitos.

Todos esses questionamentos irão exigir a manifestação dos tribunais. Consequentemente, haverá um clima de incertezas, com o adiamento de decisões por aqueles implicados em processos judiciais. Há muito, a legislação deveria ter equacionado este problema, tão antigo quanto o sistema eleitoral, evitando, assim, demandas adicionais conflituadas.

Enquanto os tribunais não aprovam decisões definitivas, os partidos políticos começam a externar preocupações com os "fichas-sujas", anunciando o compromisso de barrarem os portadores de conduta questionável. O primeiro partido a assumir este compromisso foi o PSDB, sendo seguido pelo PT. Se as demais agremiações seguissem esse caminho mais simplificado não haveria necessidade de tanta polêmica.

Os partidos políticos não estão obrigados a aceitar, em seus quadros, candidatos de má conduta, que comprometem as diretrizes partidárias. O poder de concessão da legenda é um filtro para promover a triagem dentro da lei.

 

Fonte: Diário do Nordeste
Última atualização: 17/05/2010 às 09:58:00
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