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Notícias |
15/04/2010 |
Trabalhador com deficiência poderá se aposentar mais cedo |
A Câmara Federal aprovou por unanimidade na noite desta quarta-feira (14/4) o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição para que deficientes se aposentem pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta prevê uma redução de cinco, oito e dez anos de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.
O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.
O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição.
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| Fonte: Seeb-BA |
| Última atualização: 15/04/2010 às 09:46:00 |
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