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Notícias

  13/04/2010 

Entenda a Emenda Ibsen

O que é o Pré-sal?

 

É uma porção do subsolo que se encontra sob uma camada de sal situada alguns quilômetros abaixo do fundo do mar. A camada do pré-sal, formada há 150 milhões de anos, possui grandes reservatórios de óleo leve (de melhor qualidade e que produz petróleo mais fino). As rochas do pré-sal se estendem por 800 quilômetros ao largo do litoral brasileiro, desde Santa Catarina até o Espírito Santo, e chegam a atingir até 200 quilômetros de largura.

 

O que é o Pós-sal?

 

Os geólogos estudam a história do nosso planeta de baixo para cima, pela sedimentação das rochas empilhadas ao longo dos tempos, as chamadas eras geológicas. O que está por baixo é, portanto, mais velho do que o que está por cima. Por isso o que está abaixo da camada de sal é pré. Pós-sal é tudo o que está acima da camada de sal. Do pós-sal é que tem se extraído 90% do petróleo brasileiro até agora

 

 

O que são os royalties?

 

Por força de lei, as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzido. A justificativa para esse pagamento é de que os estados e municípios próximos aos campos são afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.

 

O que a Emenda Ibsen determina?

 

A Emenda Ibsen determina que preservada a parte da União nos royalties e na participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPE e FPM). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade. Apenas os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo perdem recursos com o novo modelo de distribuição, os demais estados brasileiros passam a receber mais recursos.

 

 

 

 

Os estados prejudicados são “produtores” ou “confrontantes”?

 

A legislação atual que trata da distribuição dos royalties e das participações especiais fala em “estados e municípios confrontantes com poços produtores de petróleo”, ou seja, aqueles cujo litoral está alinhado com poços situados em alto-mar.

A defesa da manutenção dos privilégios dos estados supostamente “produtores” é falsa porque se baseia nesse conceito falseado. É como se a “vista para o mar” fosse garantia de que esses estados pudessem auferir todos os recursos oriundos da exploração do petróleo em alto-mar.

 

A quem pertencem as  riquezas da plataforma continental brasileira, como o petróleo?

 

A Constituição Federal diz, no Título III – Da Organização do Estado -, capítulo II – Da União -, artigo 20:

 

São bens da União;

 

Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

 

Onde estaria a inconstitucionalidade da Emenda Ibsen?

 

O parágrafo 1º diz do mesmo artigo 20 citado atrás diz:

É assegurada nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

O elemento contido na Emenda Ibsen já considerado Inconstitucional pelo STF em argüição anteror refere-se ao FPE, que foi criado em 1989 com a obrigação de ser revisto em 1992. Essa revisão ainda não foi feita e, portanto, os índices do FPE praticados atualmente não estão de acordo com a legislação que o criou. Para não criar um vazio na lei, o STF determinou que o FPE ainda valha até 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quais os valores a receber pelos municípios maranhenses com a Emenda Ibsen?

 

Conforme a tabela preparada pelo deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), os valores atribuídos pela Emenda Ibsen aos municípios segundo o seu índice de FPM são os seguintes:

 

Coeficiente/FPM                                        Valor

0,6  .........................................................  1,339.312

0,8  .........................................................  1,785.749

1,0  .........................................................  2,232.187

1,2  .........................................................  2,678.624

1,4  .........................................................  3.1255.061

1,6  .........................................................  3, 571.499

1,8  .........................................................  4,017.936

2,0  .........................................................  4,464.374

2,2  .........................................................  4,910.811

2,4  .........................................................  5,357.248

2,6  .........................................................  5,803.686

2,8  .........................................................  6,250.123

3,0  .........................................................  6,696.561

3,2  .........................................................  7,142.998

3,4  .........................................................  7,589.435

3,6  .........................................................  8,035.873

 

Quando começará a exploração comercial do petróleo do pré-sal?

           

A produção de petróleo do pré-sal começou oficialmente no dia 2 de setembro de 2008, no Campo de Jubarte, a 77km do litoral sul do Espírito Santo. Na bacia de Santos, o início da produção do pré-sal se deu no dia 2º de maio de 2009, no Campo de Tupi, a 220 km da costa paulista.

            Em 2010, neste mês de março, ainda em fase de teste, o Campo de Tupi atingiu a produção acumulada de 4 milhões de barris de petróleo.

            Pelos números divulgados pela Petrobrás, a produção do pré-sal atingirá os 210 mil barrias/dia em 2013; passando a 582 mil barris/dia em 2015; 1,336.000 barrias/dia em 2017; e 1,815.000 barrias/dia em 2020. Portanto, a produção de petróleo somente nas áreas já licitadas fará a produção total brasileira dobras nos próximos 10 anos.

 

A partir de quando saem os recursos do pré-sal?

 

A distribuição dos recursos do pré-sal licitado pelo regime de concessão mais o petróleo produzido na plataforma continental já vem sendo feita, cabendo hoje ao Rio de Janeiro 84% dos royalties e participações especiais pagos anualmente a todos os estados, o que em 2008 somou 6,7 bilhões de reais. Na divisão dos recursos pelos municípios, somente quatro municípios cariocas se apropriam de 44% de todos os royalties e participações especiais, o que totalizou em 2008 2,3 bilhões de reais.

            Pelo relatório apresentado pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que procurou diminuir um pouco os privilégios dos estados “confrontantes”, o Maranhão receberia em 2010 433.353.400 reais, enquanto pela Emenda Ibsen o nosso estado receberá 1,788.800 reais, quer dizer, um valor mais de quatro vezes superior

 

O possível veto do presidente, caso o Senado aprove a Emenda Ibsen, é definitivo?

 

            Não. A Câmara Federal pode derrubar o veto do presidente. Aprovada na Câmara, a emenda segue para o Senado, onde também deve ser aprovada porque o somatório de parlamentares de todo o restante do país é bem maior do que dos estados “confrontantes”. Indo para a sanção do presidente Lula, a emenda pode ser vetada, retornando para a Câmara. Assim como aprovou a emenda, a Câmara pode derrubar o veto do presidente facilmente e a emenda será colocada em prática, com força de lei

           

 

Fonte: Famem em Ação, Abril-2010

Fonte: Famem em Ação, Abril-2010
Última atualização: 13/04/2010 às 17:15:00
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