O que é o Pré-sal?
É uma porção do subsolo que se encontra sob uma camada de sal situada alguns quilômetros abaixo do fundo do mar. A camada do pré-sal, formada há 150 milhões de anos, possui grandes reservatórios de óleo leve (de melhor qualidade e que produz petróleo mais fino). As rochas do pré-sal se estendem por 800 quilômetros ao largo do litoral brasileiro, desde Santa Catarina até o Espírito Santo, e chegam a atingir até 200 quilômetros de largura.
O que é o Pós-sal?
Os geólogos estudam a história do nosso planeta de baixo para cima, pela sedimentação das rochas empilhadas ao longo dos tempos, as chamadas eras geológicas. O que está por baixo é, portanto, mais velho do que o que está por cima. Por isso o que está abaixo da camada de sal é pré. Pós-sal é tudo o que está acima da camada de sal. Do pós-sal é que tem se extraído 90% do petróleo brasileiro até agora
O que são os royalties?
Por força de lei, as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzido. A justificativa para esse pagamento é de que os estados e municípios próximos aos campos são afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.
O que a Emenda Ibsen determina?
A Emenda Ibsen determina que preservada a parte da União nos royalties e na participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPE e FPM). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade. Apenas os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo perdem recursos com o novo modelo de distribuição, os demais estados brasileiros passam a receber mais recursos.
Os estados prejudicados são “produtores” ou “confrontantes”?
A legislação atual que trata da distribuição dos royalties e das participações especiais fala em “estados e municípios confrontantes com poços produtores de petróleo”, ou seja, aqueles cujo litoral está alinhado com poços situados em alto-mar.
A defesa da manutenção dos privilégios dos estados supostamente “produtores” é falsa porque se baseia nesse conceito falseado. É como se a “vista para o mar” fosse garantia de que esses estados pudessem auferir todos os recursos oriundos da exploração do petróleo em alto-mar.
A quem pertencem as riquezas da plataforma continental brasileira, como o petróleo?
A Constituição Federal diz, no Título III – Da Organização do Estado -, capítulo II – Da União -, artigo 20:
São bens da União;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
Onde estaria a inconstitucionalidade da Emenda Ibsen?
O parágrafo 1º diz do mesmo artigo 20 citado atrás diz:
É assegurada nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O elemento contido na Emenda Ibsen já considerado Inconstitucional pelo STF em argüição anteror refere-se ao FPE, que foi criado em 1989 com a obrigação de ser revisto em 1992. Essa revisão ainda não foi feita e, portanto, os índices do FPE praticados atualmente não estão de acordo com a legislação que o criou. Para não criar um vazio na lei, o STF determinou que o FPE ainda valha até 2012.
Quais os valores a receber pelos municípios maranhenses com a Emenda Ibsen?
Conforme a tabela preparada pelo deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), os valores atribuídos pela Emenda Ibsen aos municípios segundo o seu índice de FPM são os seguintes:
Coeficiente/FPM Valor
0,6 ......................................................... 1,339.312
0,8 ......................................................... 1,785.749
1,0 ......................................................... 2,232.187
1,2 ......................................................... 2,678.624
1,4 ......................................................... 3.1255.061
1,6 ......................................................... 3, 571.499
1,8 ......................................................... 4,017.936
2,0 ......................................................... 4,464.374
2,2 ......................................................... 4,910.811
2,4 ......................................................... 5,357.248
2,6 ......................................................... 5,803.686
2,8 ......................................................... 6,250.123
3,0 ......................................................... 6,696.561
3,2 ......................................................... 7,142.998
3,4 ......................................................... 7,589.435
3,6 ......................................................... 8,035.873
Quando começará a exploração comercial do petróleo do pré-sal?
A produção de petróleo do pré-sal começou oficialmente no dia 2 de setembro de 2008, no Campo de Jubarte, a 77km do litoral sul do Espírito Santo. Na bacia de Santos, o início da produção do pré-sal se deu no dia 2º de maio de 2009, no Campo de Tupi, a 220 km da costa paulista.
Em 2010, neste mês de março, ainda em fase de teste, o Campo de Tupi atingiu a produção acumulada de 4 milhões de barris de petróleo.
Pelos números divulgados pela Petrobrás, a produção do pré-sal atingirá os 210 mil barrias/dia em 2013; passando a 582 mil barris/dia em 2015; 1,336.000 barrias/dia em 2017; e 1,815.000 barrias/dia em 2020. Portanto, a produção de petróleo somente nas áreas já licitadas fará a produção total brasileira dobras nos próximos 10 anos.
A partir de quando saem os recursos do pré-sal?
A distribuição dos recursos do pré-sal licitado pelo regime de concessão mais o petróleo produzido na plataforma continental já vem sendo feita, cabendo hoje ao Rio de Janeiro 84% dos royalties e participações especiais pagos anualmente a todos os estados, o que em 2008 somou 6,7 bilhões de reais. Na divisão dos recursos pelos municípios, somente quatro municípios cariocas se apropriam de 44% de todos os royalties e participações especiais, o que totalizou em 2008 2,3 bilhões de reais.
Pelo relatório apresentado pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que procurou diminuir um pouco os privilégios dos estados “confrontantes”, o Maranhão receberia em 2010 433.353.400 reais, enquanto pela Emenda Ibsen o nosso estado receberá 1,788.800 reais, quer dizer, um valor mais de quatro vezes superior
O possível veto do presidente, caso o Senado aprove a Emenda Ibsen, é definitivo?
Não. A Câmara Federal pode derrubar o veto do presidente. Aprovada na Câmara, a emenda segue para o Senado, onde também deve ser aprovada porque o somatório de parlamentares de todo o restante do país é bem maior do que dos estados “confrontantes”. Indo para a sanção do presidente Lula, a emenda pode ser vetada, retornando para a Câmara. Assim como aprovou a emenda, a Câmara pode derrubar o veto do presidente facilmente e a emenda será colocada em prática, com força de lei
Fonte: Famem em Ação, Abril-2010 |