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Notícias

  18/03/2010 

Passivo trabalhista: Banco tem o dever de negociar

A expectativa dos funcionários do Banco do Nordeste pela quitação dos passivos trabalhistas é crescente. Afinal, há ações que tramitam na justiça há mais de uma década. No entanto, a disposição do BNB em negociar não responde aos anseios do funcionalismo. Segundo registro feito em mesa de negociação, é interesse da administração do Banco buscar acordo somente quando a ação estiver no que ele considera “momento processual ideal”. Ou seja, quando tem a certeza de que já perdeu. Nestes casos, tem tomado medidas meramente protelatórias para barganhar acordos e, assim, reduzir os impactos financeiros.  

A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) não concorda com esta prática e tem cobrado reiteradas vezes a solução dos passivos trabalhistas. No entendimento da diretoria da Associação, o Banco tem o dever de negociar os passivos com todas as bases, no sentido de resolver o problema para todos – independente do estágio da ação e de qual sindicato seja. A ação da licença-prêmio, por exemplo, já foi quitada na base do Sindicato dos Bancários do Ceará, mas as bases da Bahia, Vitória da Conquista, Maranhão, Montes Claros, Pernambuco e Rio Grande do Norte ainda aguardam posicionamento do BNB, além de funcionários que ingressaram com ações individuais na Justiça.

Como o Banco não considera que todas as ações estão em estágio ideal para se fazer acordo, quando o faz, conforme o seu entendimento, tem adotado uma política de exclusão, como ocorreu com o acordo da ação da licença-prêmio do Sindicato dos Bancários do Ceará, em que foram excluídos 82 pessoas da lista original de substituídos, enviada à Justiça do Trabalho pelo próprio Banco.

De fato não existe a obrigatoriedade em se fazer acordo, sendo esta apenas uma faculdade que os sindicatos têm, mediante autorização dos interessados, portanto, dos beneficiários das ações. Ocorre que, pelas condições da justiça no Brasil, que permitem protelações, mesmo que as ações já tenham transitado em julgado, os patrões aproveitam essa situação e abusam... Esse procedimento gera ansiedade entre os trabalhadores.

Como há a inquietação, a cobrança sobre os sindicatos para a busca de uma solução aumenta e estes, por sua vez, são "obrigados" a negociar acordos, o que passa pela discussão com os interessados, aprovação e autorização dos mesmos. O ideal seria o cumprimento das sentenças, ou seja, que o Banco reconhecesse o direito e pagasse os 100%, mas infelizmente não é o que ocorre.

Dessa forma, cabe à AFBNB e principalmente aos sindicatos continuarem cobrando o cumprimento das sentenças e/ou a discussão de acordo em todos os casos, haja vista os passivos representarem um direito dos trabalhadores, assim como um dever do Banco em restabelecer tais direitos. Excluir pessoas ou não devolver direitos que foram retirados injustamente é uma atitude desrespeitosa com os trabalhadores e de certa forma valida os atos dos responsáveis pela retirada dos direitos, ainda mais quando se tem conhecimento das circunstâncias em que tais medidas foram tomadas.

Se a administração do Banco tem de fato interesse em negociar os passivos e fazer acordo, como anunciou em 2003, desde a posse da atual gestão, não precisa esperar a conclusão dos processos, mas negociar prontamente.

Para a AFBNB, o restabelecimento dos direitos usurpados é, além de uma questão de justiça, uma questão de coerência.

 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 18/03/2010 às 12:45:00
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