Um novo pedido de vistas adiou novamente o julgamento da ação que decidirá se as centrais sindicais têm direito a uma parte (10%) da contribuição obrigatória paga pelos trabalhadores. O julgamento foi retomado na semana passada, após pedido de vistas do ministro Eros Grau feito no dia 24 de junho de 2009. Na sessão do dia 3 de março, Graus votou favoravelmente às centrais, empatando o julgamento em três a três.
A ação, movida pelo DEM, era o primeiro item da pauta. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, fez questão de repetir seu voto, contrário ao direito das centrais de terem acesso à contribuição sindical. Antes da aprovação da lei 11.468, de 2008, apenas os sindicatos tinham direito à arrecadação.
O caso entrou em pauta em junho de 2009. Antes do pedido de vistas de Grau, cinco ministros já haviam expressado seus votos: Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski disseram que a contribuição obrigatória deve ser destinada apenas às confederações representativas dos sindicatos, "excluindo entidades que seriam mais políticas do que trabalhistas". Para os ministros Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Eros Grau, as centrais são representantes de fato dos trabalhadores, tendo, assim, direito a receber parte da contribuição obrigatória.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, levantou outra questão polêmica do projeto de lei 11.468: a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dos recursos destinados às centrais sindicais. A obrigatoriedade da fiscalização foi incluída pelo Congresso, mas vetada por Lula.
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