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Notícias |
01/03/2010 |
Lei dos 15 minutos tem de ser cumprida |
Os bancos localizados na Bahia devem cumprir a Lei dos 15 minutos para atendimento aos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos. A decisão, da Justiça Federal, acata a proposta de ação civil pública do Ministério Público. Cada ocorrência de descumprimento da sentença pode custar R$ 5 mil às agências.
A determinação inclui ainda que os bancos implantem sistema de controle por meio de senhas contendo data e hora da chegada e do início do atendimento para entregar aos usuários. Além de colocar, pelo menos, três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Para acatar decisão judicial, as organizações financeiras devem contratar mais funcionários e melhorar as condições de trabalhos dos bancários e atendimento dos clientes. Sob pena de multa diária de R$ 20 mil também devem ser destinado caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo ou pessoa com deficiência.
A lei municipal 5.978/2001 foi proposta pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e apresentada através do então vereador Daniel Almeida (PCdoB). |
| Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia |
| Última atualização: 01/03/2010 às 10:33:00 |
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