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  21/03/2005 

Imposto de renda: evite cair na malha fina

O contribuinte que recebeu, ao longo do ano passado, mais de R$ 12.696(R$ 1.058 por mês) em rendimentos tributáveis tem de prestar contas à Receita Federal até o dia 29 de abril. A exigência atinge assalariados ou não, sócios de empresas, pessoas com atividades rurais ou com aposentadorias, pensões ou recebimento de aluguéis. Portanto, alguns cuidados — muitos bem simples — devem ser tomados para evitar problemas com o Leão.

Segundo o auditor da Receita Federal, Luiz Monteiro, o País tem hoje 10 milhões de empresas, que constam como ativas. Significa que os sócios dessas empresas estão obrigados a fazer a declaração. “Se não deram baixa na Receita, a empresa continua existindo e os sócios têm de prestar contas”, alerta. “A empresa pode ter sido aberta há trinta anos e seu endereço pode ser no fim do mundo. Isso não interessa para a Receita. Se ela não foi fechada, o sócio tem de fazer a declaração”, afirma o auditor.

Dos 20 milhões de brasileiros que devem preencher agora o formulário do Leão, cerca de 7 milhões terão direito à restituição; 2 milhões terão imposto a pagar e 11 milhões vão declarar, mas apresentarão saldo zero — ou seja, nada vão pagar e nem receber. Nesse contingente maior estão justamente as pessoas que abriram e não fecharam as respectivas empresas.

PATRIMÔNIO - Outra condição que obriga o cidadão a fazer a declaração é o seu patrimônio. Se a soma do conjunto de bens e direitos que o contribuinte possuir for maior que R$ 80 mil, ele está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda. Vale dizer que a pessoa deve levar em consideração o valor do bem que consta das declarações anteriores, já que o Leão ainda não atualizou esses valores. Se, por exemplo, ela comprou um imóvel financiado há 20 ou 30 anos atrás, deve considerar o valor constante nas declarações anteriores, não o valor de mercado.

Também deve entregar a declaração quem, em 2004, teve rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis só na fonte, que somem mais de R$ 40 mil. O resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento não tributável, enquanto o rendimento de uma aplicação financeira é tributável exclusivamente na fonte, da mesma forma que o 13º salário. “Se você obteve R$ 22 mil numa aplicação e recebeu uma doação de uma tia rica na base de R$ 20 mil e ainda ganhou R$ 1 mil de 13 º, tem de declarar o IR”, exemplifica o auditor da Receita.

GANHO DE CAPITAL - O Leão também aguarda a declaração de quem teve ganho de capital. Se teve lucro tributável, por pequeno que seja, na venda de um imóvel ou em aplicações na Bolsa, tem de fazer a declaração. Por outro lado, se a pessoa não se enquadra em nenhuma das exigências anteriores, mas recebeu uma quantia que foi tributada ou retida diretamente na fonte, deve declarar para obter a restituição do que foi pago a mais ao Leão.

ISENTOS - Cerca de 55 milhões de brasileiros isentos estão liberados de preencher o IR até o fim de abril. Mas não podem esquecer de entregar a respectiva declaração de isento no período de agosto a novembro. O isento que não atende a essa exigência também fica em situação irregular perante à Receita Federal.

Fonte: Diário do Nordeste

Última atualização: 21/03/2005 às 09:54:00
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