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Notícias

  02/12/2009 

Medida Provisória a ser votada na Câmara aumenta capital de bancos públicos

Entrou na pauta da Câmara Federal hoje a votação da Medida Provisória 470. Inicialmente, a MP constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), entretanto, amplia o aumento de capital também para o Banco do Nordeste em R$ 1 bilhão.

Desde 2007, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste (AFBNB) tem trazido a discussão da necessidade de aumento do capital do Banco a público, através de documentos e em todas as agendas institucionais cumpridas em Brasília, em reuniões da Bancada Nordestina, inclusive com o relator do orçamento na época, o então deputado e hoje ministro José Pimentel.

A MP 470 é a forma dessa bandeira – fundamental para a melhoria da atuação do Banco e consequentemente da região Nordeste – se concretizar. Por isso, tem todo o apoio da Associação, que tem acompanhado de perto as discussões em torno da Medida.
Semana passada, a entidade entrevistou o deputado federal Pedro Eugênio sobre o assunto; ontem, divulgamos entrevista com o presidente da AFBNB, José Frota de Medeiros e hoje enviou a todos os parlamentares da Bancada Nordestina documento no qual solicita apoio para a aprovação da MP, que em sessão extraordinária na manhã de hoje não foi votada por falta de quórum.

Abaixo, divulgamos nota da agência Câmara sobre o assunto:

Relator muda MP e reserva R$ 1 bi para o Banco do Nordeste

O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) concluiu a apresentação do seu parecer à Medida Provisória 470/09, que autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal R$ 6 bilhões em títulos públicos. Ele apresentou um projeto de lei de conversão. Uma das mudanças permite que a União transfira crédito também ao Banco do Nordeste (no valor de R$ 1 bilhão), para melhorar sua reserva para empréstimos.

Arantes estendeu, de 30 de novembro deste ano para 30 dias depois da publicação da futura lei, o prazo para os empresários aderirem ao parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI.
Fonte: AFBNB
Última atualização: 02/12/2009 às 13:20:00
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