Bancários, não assinem acordos individuais para compensação dos dias parados
O Banco do Nordeste faz terrorismo pós-greve com os funcionários quanto aos dias parados da greve. Documento interno visa acordar individualmente com os bancários início da compensação e desconto dos dias não compensados.
ATENÇÃO! Para compensação dos dias parados da greve, vale somente o acordado com o Sindicato e a Fenaban ou com Sindicato e a direção do banco – neste caso no aditivo que será assinado dia 10 de novembro.
Bancário, não assine qualquer acordo individual.
Se o Banco do Nordeste cobrar a compensação antes da assinatura do aditivo, então vale o assinado na Convenção Coletiva de Trabalho. No documento, os dias de greve não serão descontados e serão compensados até 15 de dezembro de 2009, limitado a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira. Nessa data limite, se houver saldo não compensado, será remido, nunca descontado.
Segue íntegra da cláusula:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA
Dias não trabalhados (greve)
Os dias não trabalhados entre 17 de setembro de 2009 e 8 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
Recomendação
O Sindicato dos Bancários do Maranhão recomenda a todos os funcionários do Banco do Nordeste que não assinem documento individual referente à compensação de horas em decorrência da greve.
Mais uma vez: o que prevalece é o acordo assinado com a Fenaban ou entre os Sindicatos e o Banco. Qualquer coisa que passar disso é terrorismo e retaliação. Denuncie: 3311 3500!
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