A AFBNB tem recebido diversos telefonemas de funcionários preocupados com um novo boato, de que ao completar 30 dias de greve o Banco poderia alegar abandono de emprego. Conversamos com o advogado do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Chagas, sobre o assunto e ele esclareceu que essa hipótese está completamente descartada.
Segundo ele, o abandono de emprego se configura a partir de dois fatores: objetivo (abandono do emprego) e subjetivo, que é o chamado “animus abandonandi”, ou seja, o ânimo de abandono do emprego, que é a vontade manifesta de deixar o emprego, por exemplo, quando a pessoa começa a trabalhar em outro local no mesmo horário que o anterior.
Configurado esses dois elementos, a jurisprudência define que o empregador, após o 30º dia, convoca o empregado a comparecer ao emprego e só então pode se configurar o fato.
“Cada estado tem sua autonomia, tem sua instância deliberativa. O exercício de direito de greve não tem prazo, pode ser prolongado”, afirma. “Aqueles que estão na base onde a assembléia deliberou pelo fim da greve devem acompanhar a deliberação coletiva”, assegura o advogado. Ou seja, se a base decidiu pelo fim da greve e o trabalhador daquela base continuar em greve pode sim ser prejudicado.
A AFBNB orienta a todos que participem das assembléias nos sindicatos, porque elas são a instância legítima para definir o futuro da greve. A Associação registra ainda, o protesto em relação ao adiamento da negociação que seria amanhã (22) para segunda-feira (26). Apesar de o Banco justificar o adiamento da reunião pela permanência da Superintendente de Desenvolvimento Humano, em Brasília - para articulação a respeito do plano de previdência - a Associação reitera que é necessário que os sindicatos se mobilizem para cobrar do Banco uma negociação ainda essa semana.
Por oportuno, a Associação registra que em conjunto com os representantes dos sindicatos do Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Federação Bahia-Sergipe, que integram a Comissão Nacional, estará de plantão a partir de amanhã (22). Na condição de integrante da Comissão Nacional dos Funcionários, a AFBNB conclama a Coordenação da Comissão (SEEB-CE) e os demais sindicatos que a integram, para se somarem a esse movimento e assim buscar uma negociação com o Banco o mais rápido, na perspectiva de um desfecho positivo para os funcionários.
A Associação reitera ainda, que acredita na disposição do Banco em negociar. Todavia é necessário que a Coordenação da Comissão Nacional se some a essa disposição e cobre a sua efetivação, por entender que não é adequada a passividade diante de uma greve nacional, que está no seu 27º dia, por conveniências de agenda.
A greve continua!
Licença-prêmio no Ceará
Ontem (20), foi homologado o acordo da licença-prêmio celebrado entre o Sindicato dos Bancários do Ceará e o BNB. A AFBNB registra a necessidade de o Banco negociar de forma igualitária com todos os sindicatos que possuam ações e reafirma a cobrança pelo princípio de isonomia de tratamento, sendo, portanto, necessário que os benefícios da licença-prêmio, assim como os demais passivos trabalhistas, sejam voltados a todos os funcionários do Banco do Nordeste. |