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Notícias

  25/09/2009 

Greve por conquistas

A atitude de cruzar os braços em período de campanha salarial quer dizer muita coisa: é uma maneira de demonstrar insatisfação com a situação atual, de dizer não às arbitrariedades e ao desrespeito sofrido no decorrer do ano, de não se acomodar em receber as migalhas oferecidas pelos patrões...

A greve é um direito legítimo e uma das estratégias de pressão dos trabalhadores. É ela quem fortalece os representantes dos funcionários a negociarem em patamares mais ou menos elevados (a depender da mobilização da base); é ela quem em parte determina os bons resultados ao final de uma campanha salarial. Mas nessa correlação de forças não há garantia de nada, a não ser a certeza de que é só com a mobilização que se obtém melhorias.

Alguns funcionários relatam à AFBNB o desânimo em aderir à greve devido à compensação posterior dos dias parados. Ora, a relação patrão/empregado é contraditória por natureza e exige negociação para que se chegue a um consenso mínimo desejado. Quando partimos para o embate, devemos estar preparados também para as ações do outro lado, de nosso interlocutor, o que não significa que concordemos com elas ou que as aceitaremos passivamente. Obviamente queremos colher apenas os bônus de nossa ação e buscaremos isso na mesa de negociação: não à compensação dos dias parados, não à perseguição durante e após a greve, não a qualquer forma de retaliação.

Os trabalhadores do BNB estão de parabéns: adesão em massa ao movimento grevista, de forma consciente e decidida. Aos colegas que ainda não aderiram, conversem com o sindicato de sua base, com seus colegas de unidade, vá para as ruas e mostre que você também não aceita esmolas. Seja o sujeito ativo de suas conquistas!

A AFBNB conclama todos os funcionários do Banco do Nordeste a participarem ativamente do movimento grevista, e reafirma as principais bandeiras de luta defendidas pela entidade: quitação dos passivos trabalhistas com isonomia, fim do assédio moral, instalação imediata do ponto eletrônico, sem banco de horas, plano de previdência para os funcionários novos, Plano de Cargos e Remuneração, Plano de Funções, dentre outras.

 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 25/09/2009 às 15:23:00
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