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Saiu na Imprensa

  04/08/2009 

Bancária vítima de assalto acaba sendo demitida

Banco não abre CAT, dispensa funcionária com 20 anos de dedicação e mostra sua face de irresponsável

Uma arma apontada para a cabeça de uma funcionária não é considerada uma violência, nem acidente de trabalho e ainda vira motivo de demissão no Itaú. Por mais absurdo que possa parecer, foi assim que o banco agiu com uma trabalhadora que dedicou 20 anos de sua vida à instituição.

“Durante todo esse tempo nunca tive um afastamento, faltei ou levei uma advertência. Estou indignada com a atitude do Itaú”, desabafa a funcionária que foi vítima de um assalto em junho e pouco mais de um mês depois foi demitida. Atualmente passa por tratamento médico.

O motivo alegado pelo banco para a dispensa foi que a bancária não teria cumprido os procedimentos corretos de segurança durante o assalto à agência do bairro do Limão. “No dia em que ocorreu o roubo, eu estava acumulando a função de abastecer os caixas eletrônicos e ainda atender os clientes, pois a agência estava com defasagem de funcionário. Os bandidos colocaram a arma na minha cabeça. Não tinha o que fazer. Acredito que a obrigação do banco é garantir a segurança de seus funcionários no local de trabalho e não agir dessa forma”, completa a bancária que informa que o banco não abriu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), descumprindo a lei.

O Sindicato entrou em contato com a direção do Itaú para cobrar a reintegração da funcionária, mas o banco negou o pedido. “Eles usam o argumento de que a trabalhadora não cumpriu o procedimento de segurança no caso do assalto. Essa alegação é contraditória, já que o banco não cumpriu sua obrigação de emitir a CAT e garantir assistência adequada aos funcionários e ainda informa que só emite a comunicação de acidente de trabalho em caso de agressão. Uma arma apontada na cabeça não é agressão suficiente? Foi uma atitude irresponsável”, afirma a funcionária do Itaú e diretora do Sindicato Adriana Magalhães.

O Sindicato está acompanhando o caso e estudando as ações jurídicas cabíveis.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
Última atualização: 04/08/2009 às 13:37:00
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