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Notícias

  20/07/2009 

Cai exigência do diploma. E agora?

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último mês de junho, por 8 votos a 1, a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp).

Em outras palavras, isso quer dizer que, a partir de agora, as faculdades de jornalismo passam a ser cursos superiores sem grande validade prática – e isso é muito perigoso-, na medida em que profissionais de outras áreas, ou mesmo sem formação superior, podem livremente exercer a mesma profissão dos que passaram quatro anos, no mínimo, nos bancos da faculdade estudando e praticando o fazer jornalístico, embasados em teorias e técnicas próprias da atividade.

O maior retrocesso, a bem da verdade, será na qualidade da informação veiculada. Você está satisfeito com o nível da cobertura jornalística hoje? Está satisfeito com a lisura – se é que há - das informações? E quanto à credibilidade desses veículos, acha que está boa? Pois bem, com o fim da obrigatoriedade do diploma, a tendência é de piora significativa. Será mais fácil e, infelizmente, cada vez mais comum que os grandes meios de comunicação cooptem e acomodem fantoches e marionetes em suas redações, pessoas sem o mínimo compromisso ético com a verdade, à mercê dos caprichos dos magnatas da mídia. O diploma era, até a decisão tacanha do STF, uma das poucas formas de controle que tanto a categoria quanto a própria sociedade poderia ter sobre esses profissionais.
 
É preciso deixar bem claro aqui a quem interessa, principalmente, o fim da exigência do diploma. Aos grandes meios de comunicação do País, que, antes com a obrigatoriedade do diploma já cooptavam seus jornalistas, imaginemos agora quando poderão contratar à revelia quem quiserem para exercerem a profissão de... jornalista.

Outra corrente que defende o fim do diploma o faz em defesa da comunicação comunitária, pois agora os jornais, as rádios e as tevês de comunidade poderão funcionar sem precisar de um jornalista responsável para coordená-los. Mas é outro argumento pífio, que não se sustenta ao analisarmos com um pingo de realidade os fatos. Não sejamos ingênuos e tolos para achar que com o fim do diploma a Dona Mariazinha ou o Seu Zé terão algum espaço maior para dar vazão às suas idéias. Ou seja, as rádios, as tevês e os jornais comunitários continuarão a existir com as mesmas condições de agora: pouca estrutura, pouquíssimo apoio e quase nenhuma visibilidade, não obstante sua bela vontade de produzir um novo modelo de comunicação social

Os arautos defensores da não obrigatoriedade do diploma argumentam que a exigência do diploma fere o Artigo 5º da Constituição, que versa, em alguns de seus incisos, sobre liberdade de expressão e o direito à informação. Ora, em que medida a obrigatoriedade do diploma em jornalismo atenta contra esses direitos? Em que medida essa exigência mostra-se inconstitucional? Vejamos o inciso XVI do Art. 5º: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".  Ora, e onde está a incoerência entre uma coisa e outra?

Não confundamos, portanto, liberdade de expressão e direito à informação, que defendemos como valores fundamentais, com a prática da atividade jornalística. As duas sempre conviveram independentemente. Uma não está necessariamente imbricada à outra para existir ou funcionar plenamente. É tolice a argumentação tênue de que o diploma é um ultraje à liberdade de expressão. O diploma funciona, sim, como um atestado, ainda que mínimo, de proficiência e domínio daquela atividade que se vai exercer pelo restante da vida. Ou você se deixaria ser atendido por um ‘médico’ que não fosse formado em medicina? Ou procuraria um serviço de um ‘advogado’ não graduado em direito? Ou, melhor, moraria num edifício projetado por um ‘engenheiro’ sem diploma?

O presidente do STF, Gilmar Mendes, ao dar seu parecer contrário à exigência do diploma salientou que as atividades de culinária e corte e costura não exigem diploma também. Isso mesmo! O senhor Mendes fez uma comparação completamente deslocada e ilógica. Não desmerecendo os chefs e costureiros, mas a atividade jornalística tem caráter importantíssimo para a construção de um povo e de sua sociedade por conseguinte, pois lida diretamente com a formação da consciência daqueles. Não queira, então, ministro Gilmar, acomodar no mesmo balaio atividades divergentes e sem a mesma relevância social.  

Com a decisão do STF, perdem os jornalistas, perde a sociedade, perde o Brasil, e a Justiça brasileira distancia-se ainda mais dos anseios do povo que representa.

Artur Pires – estudante do curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Ceará e estagiário de comunicação da AFBNB
Última atualização: 20/07/2009 às 11:18:00
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