Não há proposta concreta e formalizada pelo BNB para a ação da licença-prêmio da base do Ceará, ao contrário de rumores que estão sendo propagados por diretores do Sindicato dos Bancários do Ceará. “Estranha-nos o fato de alguns dirigentes sindicais terem informações privilegiadas quando não há ato concreto para tal”, questiona o diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB, Dorisval de Lima. “Qual foi o momento e o fórum de apresentação dessa proposta? Estranha-nos também o silêncio do Banco, já que o próprio SEEB-CE afirmou que a proposta ainda não havia sido apreciada pela Diretoria do Banco, segundo a Superintendência de Desenvolvimento Humano”, completa. Para o diretor, é preciso dar maior seriedade a esta questão, para que não cause mais inquietações e expectativas no funcionalismo.
Diante da conclusão da ação, que já transitou em julgado, a AFBNB entende que o Banco deve cumpri-la integralmente. A sentença da Justiça foi pela restituição do direito (a contar desde o período em que foi subtraído) e pelo retorno de imediato do benefício para todos os que estão na ação. A possibilidade de indenização deste tempo em forma de pecúnia é uma prerrogativa que o Banco dispõe.
Outro fato que chegou ao conhecimento da AFBNB diz respeito a funcionários que foram excluídos da ação quando seus nomes constavam na petição inicial. O argumento do Banco é que estes estavam lotados em outro Estado, embora sindicalizados ao SEEB-CE. A AFBNB entende que cabe ao Sindicato lutar para assegurar este direito a todos os funcionários vinculados à sua base sindical na época do ajuizamento da ação. No caso da ação da licença-prêmio do Rio Grande do Norte, por exemplo, o Sindicato vai além: enquanto o Banco só reconhece os funcionários sindicalizados relacionados na petição inicial, o SEEB-CE entrou com um agravo de instrumento para que a justiça reconheça que todos têm direito (conforme divulgado no jornal Nossa Voz, maio/2008, página 4).
A Associação reforça ainda o seu posicionamento, amplamente divulgado em informes anteriores, de restabelecimento da licença-prêmio para todos os funcionários do BNB, independente das decisões judiciais, em respeito ao princípio da isonomia de tratamento.
Para saber mais, acesse:
http://www.afbnb.com.br/noticias_detalhes.asp?Cod=5269
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