Na última quarta-feira, dia 10, o Sindicato dos Bancários de Montes Claros e Região entrou na Justiça do Trabalho com uma ação de recuperação da licença prêmio. Fazem parte desta ação 77 funcionários de Minas Gerais das unidades de Montes Claros, Brasília de Minas, Januária, Janaúba, Monte Azul, Pirapora e Porteirinha.
Com o objetivo de fornecer orientações aos funcionários, o Sindicato contratou um escritório jurídico, iniciativa que segundo o representante da AFBNB em Montes Claros, Reginaldo Medeiros, colaborou para as discussões e poderá dar mais celeridade à demanda.
O Sindicato, através de reuniões com os funcionários para discutir o assunto, decidiu ingressar com a ação com base na súmula 51, que trata do princípio jurídico do Direito Adquirido, onde o Sindicato dos Bancários da Bahia com base nesta súmula entrou com ação em Salvador e teve ganho na causa em primeira e segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho. Com a finalidade de embasar a jurisprudência, foram anexadas ao processo em Montes Claros, cópias da ação movida pelo Seeb-BA.
A AFBNB entende que a licença-prêmio é um benefício que deve ser restabelecido e sugere que, de acordo com os princípios utilizados pelos Sindicatos de Montes Claros e da Bahia, os outros sindicatos entrem na luta pelo retorno do direito que foi suprimido de forma arbitrária. Por oportuno, a Associação ratifica o entendimento de que o BNB deve cumprir a sentença já assegurada em todas as instâncias da justiça trabalhista relacionada a ação movida pelo Seeb-CE. |