Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  05/06/2009 

Funcionários questionam sobre ação da licença-prêmio

A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) vem recebendo inúmeros questionamentos de funcionários de todos os estados acerca da ação da licença-prêmio do estado do Ceará. As inquietações decorrem de matéria divulgada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará informando que haveria a perspectiva de um possível acordo com o Banco, nos patamares de indenização de 50% do passivo da licença-prêmio, transformado em pecúnia.

A AFBNB esclarece que a ação em questão diz respeito apenas à base do Ceará, só sendo válida para quem estava contemplado na ação à época e está sendo tratada no âmbito do Sindicato dos Bancários do Ceará, entidade responsável legalmente por representar aqueles que estão na ação. Embora não seja de sua responsabilidade legal, mas por estar também acompanhando o processo e ser entidade representativa dos funcionários em nível nacional, a AFBNB contribui com o debate levantando algumas reflexões:

- A ação tramita há quase 12 anos, tendo o Banco recorrido a todas as instâncias possíveis - sem êxito -  na perspectiva de não restituir o direito. Escassas as instâncias na Justiça do Trabalho, o Banco entrou este ano com Agravo de Instrumento em Recurso, ou seja, recorreu mais uma vez, dessa feita ao Supremo Tribunal Federal. Para acompanhar o andamento do processo, acesse http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=596685&ano_int=2009&qtd_acesso=7953537   e http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=185321&ano_int=2006&qtd_acesso=3017145

A sentença da Justiça foi pela restituição do direito, ou seja, para cada 5 anos trabalhados, 3 meses de descanso e retornar de imediato o benefício para todos os que estão na ação. A possibilidade de indenização deste tempo em forma de pecúnia é uma alternativa que o Banco dispõe.

- A possível proposta de pagamento de 50% não é formal ainda, conforme consta na própria matéria do Sindicato dos Bancários do Ceará (Nota intitulada “SINDICATO INSISTE E BANCO APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO PARA LICENÇA-PRÊMIO”, do dia 02/06/2009), onde está dito que a proposta deve ser aprovada pela diretoria do Banco. Logo, não existe proposta! Sobre isso, a AFBNB considera que não é adequado a postura de pensar em base para acordo sem que os envolvidos tenham pleno conhecimento do tempo de licença que cada um tem direito, que valor isso implicaria em caso de indenização etc. Além disso, deve ser assegurado a todos o direito de optar entre utilizar os dias a que tem direito ou convertê-los em pecúnia.

Mesmo se formalizada a proposta nessa base, o patamar de 50% é um desrespeito ao funcionário. A ação está ganha. Agora, é cumprir a decisão judicial, ou, como sugere um funcionário em e-mail enviado à AFBNB na manhã de hoje, “podemos pagar também o nosso ‘passivo’ com o Banco (CDCs, Cheque Especial, Adiantamento para Férias, etc. etc.) com 50% de desconto?”

Afirmamos que a pretensão de negociação não se deve atrelar à proposta do Banco – supostamente minimizada – mas partir de uma proposta maximizada, no total devido, procedendo as negociações sob a ótica dos interesses dos funcionários. Ademais, é lamentável que mais uma vez a Direção do BNB se apóie sob uma situação de aflição financeira de seu corpo funcional para apresentar uma proposta com rebaixamento de direitos dessa monta: 50%!

Precisamos refletir sobre as reais intenções dessas informações divulgadas, mesmo quando nada ainda é certo, além da decisão judicial favorável. Não é de se estranhar que uma ação que vem se arrastando há mais de uma década agora volte à tona com promessas de solução rápida como está sendo no Ceará? Por que o Banco não tem a mesma “boa vontade” para as outras bases e passivos?

Outro fator que nos preocupa é o fato de o Seeb-CE afirmar que a Superintendência de Desenvolvimento Humano do BNB apresentou proposta ressaltando que ainda não tinha aval da diretoria do Banco. A nota diz “A Superintendência de Desenvolvimento Humano concordou em apresentar a proposta, ressalvando que a deliberação final depende da Diretoria do Banco”. Isso é uma temeridade, pois cria expectativas nos interessados e inquietações sob algo que não é concreto. 

É importante a negociação entre os sindicatos e o Banco. Todavia, reforçamos o posicionamento da diretoria da AFBNB de restabelecimento do direito para todos, independente das decisões judiciais, em respeito ao princípio da isonomia de tratamento. Nosso argumento é inquestionável: o Banco pagou à União todos os passivos tributários legados da administração de Byron Queiroz, integralmente, sem rebate nem decisão judicial. Por que o tratamento diferenciado – e rebaixado – para restabelecer direitos arbitrariamente subtraídos de seus trabalhadores?

Fonte: AFBNB
Última atualização: 05/06/2009 às 14:46:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br