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Notícias |
05/06/2009 |
Comissão aprova reintegração ao Banco do Brasil de demitidos sem justa causa |
O relator Roberto Santiago restringiu a readmissão ao Banco do Brasil aos demitidos sem justa causa para evitar polêmicas. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) a reintegração ao Banco do Brasil dos funcionários demitidos no período de 1995 a 2002. A medida consta do Projeto de Lei 512/07, dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Chico Lopes (PCdoB-CE).
A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que restringe o direito à reintegração apenas aos demitidos sem justa causa. Em sua forma original, o projeto reconhece também o direito dos ex-funcionários coagidos a pedir demissão, através de medidas como, por exemplo, a transferência arbitrária.
Roberto Santiago argumenta que uma lei desta natureza, que visa resolver grave problema social, "deve ter seu objeto delineado de forma clara e precisa, para evitar polêmicas que dificultem sua aplicação, como, aliás, está acontecendo com as inúmeras leis de anistia a perseguidos políticos".
Prudência
O relator acrescenta ser prudente, neste momento, aprovar a reintegração só nos casos de demissão sem justa causa, que configura uma "situação clara" do ponto de vista da veracidade.
Pela proposta, a reintegração só vai gerar efeitos financeiros a partir do retorno ao serviço, que se dará no cargo anteriormente ocupado ou resultante de eventual transformação. Quer dizer, não haverá pagamento de salários retroativos.
Mas fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias no período compreendido entre a demissão e a vigência da lei.
36 mil demitidos
Segundo entidades sindicais, os demitidos de forma arbitrária foram cerca de 36 mil empregados, "sem contar as centenas de empregados que foram obrigados a se aposentar antecipadamente".
Para ser reintegrado, segundo o texto aprovado, o interessado deverá apresentar documentação no prazo de 60 dias, contados da data em que a lei entrar em vigor, assegurada prioridade aos que estiverem desempregados.
Os autores Daniel Almeida e Chico Lopes argumentam que o projeto repara uma grave injustiça, compensando em parte os "efeitos desastrosos" provocados pelas demissões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Fonte: Agência Câmara |
| Link: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=135828 |
| Última atualização: 05/06/2009 às 09:48:00 |
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