Lei das Filas
Recomendação do MP é desrespeitada e filas continuam. Consumidor deve denunciar violação ao Procon
Em cobrança constante pelo cumprimento da lei 7.806, de 22/12/2002, a lei das filas, o Sindicato dos Bancários do Maranhão encaminhou segunda-feira(1º/06) ofício à Promotoria dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos, cobrando mais uma vez providências que assegurem o direito de atendimento imediato a idosos, segundo o Estatuto do Idoso, e aos demais clientes e usuários em, no máximo, 30 minutos.
Como parte da campanha permanente “mais bancários é respeito, menos filas é direito”, no ofício (nº220/2009) o SEEB expõe a insistente violação à lei, conforme documentos encaminhados à Promotoria desde janeiro de 2008 (inclusive com farto material fotográfico comprobatório do evidente desrespeito), e expressa a constatação de descumprimento da recomendação 002/2008 da 18ª Promotoria de Justiça Especializada, datada de 30 de julho de 2008, assinada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos.
Pela recomendação da Promotoria, a partir daquela data, 30 de julho de 2008, “Fica assinalado o prazo de 15 dias, que se afigura razoável, para que todos os estabelecimentos cumpram determinação legal, objeto da presente recomendação (cumprimento da lei), findo o qual a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser comunicada acerca das providências tomadas, sob pena de crime de desobediência, constante do art. 330 do Código Penal Brasileiro, além do ajuizamento de Ação Civil Pública.”
No entanto, até hoje as agências continuam cheias com o tempo de espera máximo sendo extrapolado, aparentemente sem qualquer preocupação da direção dos bancos.
A direção do Sindicato dos Bancários do Maranhão continua aguardando posição da Promotoria, enquanto incentiva clientes e usuários a denunciarem o desrespeito ao Procon. “O Sindicato tem feito a parte que lhe cabe: visitas às agências, cobrança aos órgãos competentes, orientação aos consumidores, entre outras. Nesta ação, expomos mais uma vez a situação ao Ministério Público e continuamos na expectativa de retorno favorável ao cumprimento da lei. Enquanto isso, o consumidor, que é peça fundamental nesse processo, deve fazer a parte que lhe cabe. Não adianta apenas reclamar na fila. Pela lei, as penalidades aos bancos são consequências das denúncias ao Procon. Talvez com a obrigação de pagar constantes multas, os bancos tomem as providências definitivas para o atendimento imediato aos idosos e aos demais em, no máximo, 30 minutos”, orienta Raimundo Costa, presidente do Sindicato.
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