Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  18/05/2009 

Bancos condenados a reintegrar funcionários

Somente na semana passada, três bancários portadores de lesões por esforço repetitivo tiveram a reintegração assegurada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

No Rio de Janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, sob a Lei nº 8.213/1991, obrigando o Unibanco a reintegrar bancária demitida em 2002, portadora de LER desde 1997. O banco alegou que a lei não prevê a estabilidade no emprego do portador da doença e que é inconstitucional limitar o chamado poder do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. No entanto, o recurso foi recusado.

No Espírito Santo, o Bradesco terá de pagar indenização em R$ 20 mil por danos morais e reintegrar bancária vítima de doença ocupacional, demitida em 2005, após 15 anos de empresa.O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu a nulidade da dispensa e a reintegração em função compatível com a limitação física.

Em Sergipe, a 3º Vara do Trabalho condenou novamente o Bradesco a pagar R$ 80 mil por danos morais e reintegrarempregado, também com LER/DORT. O banco terá de restabelecer o plano de saúde e demais vantagens trabalhistas asseguradas aos trabalhadores, como pagamento de salários vencidos e vincendos, férias, 13º salários e FGTS, além do pagamento dos custos processuais no valor de R$ 2 mil.

Fonte: Seeb-BA
Link: http://www.bancariosbahia.org/2009/index.php?menu=noticia&COD_NOTICIA=334
Última atualização: 18/05/2009 às 11:39:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br