As entidades fechadas de previdência complementar têm até 30 de junho para adaptar o regulamento dos planos de previdência de contribuição definida às novas regras do setor. A resolução determina novas regras para alteração estatutária, critérios para convênios de adesão e regulamentos dos planos de benefícios das entidades de previdência complementar.
A determinação faz parte da resolução publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União e o mesmo prazo vale para as notas técnicas atuariais. Para os demais planos de previdência, o prazo máximo para adaptação acaba no dia 30 de agosto.
Segundo o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, as regras vão alterar as mudanças em andamento nos atuais planos de previdência, como o instrumento da portabilidade (transferência de recursos entre fundos) e criação do benefício proporcional diferido.
“Os fundos já está introduzindo estas figuras em seus planos e é preciso criar critérios de padronização para todas as entidades", afirmou Reis.
Fonte: Anapar |