Empregados da Caixa obtiveram mais uma vitória importante na Justiça. Por maioria, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a empresa terá de pagar a diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de funcionários admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório, que exerciam funções de escriturários entre os anos de 1981 e 1984.
O STJ negou recurso da Caixa e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que determinou o pagamento das diferenças desde setembro de 1984.
|