A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em razão de irregularidades trabalhistas constatadas em agências de Dourados, interior do Estado, como jornada de trabalho excessiva, fraudes nas anotações de cartões de ponto e a não concessão de intervalos para repouso. Para cada descumprimento será aplicada multa de R$ 2 mil.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os bancários se enquadram em um regime especial de jornada de trabalho: s |