O ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Queiroz, conseguiu na Justiça a garantia de que seu nome não será incluído no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). O Tribunal de Contas da União (TCU) pretendia inscrever o nome dele na lista de inadimplentes, motivado pela acusação de irregularidades em operações financeiras realizadas em 1989 entre o BNB a as empresas Vicatex e Vilejack Industrial.
A liminar em favor de Byron foi concedida pela presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e é uma decisão preliminar, válida até que o julgamento do Mandado de Segurança, ajuizado pelo próprio Byron, seja concluído. Na sua vigência, o TCU não poderá cobrar a multa de R$ 25 mil que havia sido imposta ao ex-banqueiro.
“O Sindicato e as entidades representativas dos funcionários do BNB vão entrar com pedido de audiência no Ministério Público do Ceará, no Tribunal de Contas da União e na Controladoria Geral da União para buscar ações no sentido de reverter essa liminar favorável a Byron Queiroz”, afirmou o diretor do SEEB/CE e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, Tomaz de Aquino.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará
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