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Saiu na Imprensa

  08/01/2009 

Na lista de reclamações do consumidor

Em vigor desde o dia 2, o código de auto-regulamentação bancária visa disciplinar práticas comuns ao setor. Os bancos devem se enquadrar à legislação vigente e ao Código de Defesa do Consumidor.

Entre os itens observados estão atendimento ao consumidor, publicidade, contratação de produtos, abertura e encerramento de contas, movimentação de valores, sigilo e procedimento de cobrança. Em caso de descumprimento das regras, a instituição poderá ser descredenciada.

Segundo a Febraban, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra e Unibanco já aderiram às novas regras. Apesar da auto-regulamentação, as empresas continuam a ser fiscalizadas pelos órgãos de regulação.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia
Última atualização: 08/01/2009 às 17:09:00
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