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Notícias

  06/01/2009 

Artigo: Tipos de político

Em crônica escrita em 1867, o escritor Machado de Assis classificou os políticos em seis categorias: “políticos por vocação, políticos por ambição, políticos por vaidade, políticos por interesse, políticos por desfastio e políticos por não terem nada que fazer”.

A pior espécie é, sem dúvida, a de políticos por interesse. É a espécie matreira, corrupta e perversa. Hasteia, diz Machado, “bandeiras grandes, públicas e ostensivas, mas têm fincadas a seus pés as bandeiras modestamente particulares”.

Os meios ilícitos não lhe são estranhos. Constituem quase sempre o instrumento de concretização de seus interesses privados. Tais autoridades são as responsáveis pela colocação do Brasil em posição de destaque no ranking da corrupção no mundo.

Nos dias de hoje, têm-se exemplos de agentes políticos dessa natureza naqueles que se apropriam de dinheiro público por meio de emissão de notas fiscais “frias” para justificar despesas não realizadas e de percentuais em processos licitatórios, assim como de parcela das verbas da assessoria de gabinete, conhecida essa última prática, nos três poderes do Estado, como “rachadinha” ou, em linguagem mais indigesta, “vômito”.

É certo que há também políticos vocacionados, honestos, desinteressados, não santos ou anjos, é óbvio, mas que atuam, em linha de princípio, em prol do interesse público e do bem-estar comum. Esses são merecedores do profundo respeito da sociedade.

É verdade, diz Machado, que constitui trabalho complexo e árduo escolher bons e úteis políticos entre tantas espécies, principalmente hoje quando o sucesso público é, em muitos casos, produto de técnicas ilusionistas de marqueteiros.

Apesar disso, advertia Machado, o exercício da política é sempre positivo, pois “contados os males e os bens da política, os bens ainda são superiores”.

Resta concluir que a observação machadiana dos políticos e da política é deveras clássica porque válida atemporal e universalmente.

JÂNIO PEREIRA DA CUNHA
Professor universitário e Mestre em Direito Constitucional

Fonte: Agência Senado
Última atualização: 06/01/2009 às 12:09:00
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